Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional

Estrutura organizacional é o sistema formal de tarefas e relacionamentos de autoridade que controla como as pessoas coordenam suas ações e usam os recursos para atingir os objetivos organizacionais; controla também a coordenação e as formas de motivação.
Fonte: Portal Educação

GABINETE DO PREFEITO
1.1.1. Conselho do Município
1.1.2. Chefia de Gabinete do Prefeito
1.1.3. Secretário Executivo
1.1.4. Gerente Administrativo
1.1.5. Assessor Jurídico
1.1.6. Representação do Município na Capital
1.1.7. Assessoria Técnica
1.1.8. Departamento Administrativo
1.1.8.1. Setor de Controle de Documentos
1.1.9. Departamento de Comunicação
1.1.9.1. Setor de Comunicação Social
1.1.9.2. Setor de Cerimonial
1.1.10. Departamento de Manutenção e Serviços de Copa
1.1.10.1. Setor de Manutenção
1.1.11. Departamento de Assistência Social
1.1.11.1. Setor de Assistência Social
1.1.12. Departamento de Planejamento, Logística e Transportes
1.1.12.1. Setor de Transportes
1.1.12.2. Setor de Planejamento e LOgística
GABINETE DO VICE-PREFEITO
1.2.1. Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito
1.3. Secretaria Executiva de Gabinete do Prefeito
1.4. Assessoria Técnica
1.5. Assessoria de Comunicação
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
2.1. Secretário (a)
2.2. Assessor de Gabinete do Secretário (a)
2.3. Secretário Executivo
2.4. Gerente Administrativo
2.5. Protocolo
2.6. Departamento Administrativo
2.6.1. Setor de Almoxarifado e Arquivo Geral
2.6.2. Setor de Patrimônio
2.7. Departamento Financeiro
2.7.1. Setor de Contabilidade
2.8. Departamento de Gestão de Pessoal
2.8.1. Setor de Gestão de Pessoal
2.8.2. Setor de Seleção, Treinamento e Avaliação de Pessoal
2.9. Departamento de Programas
2.9.1. Setor de Programas
2.10. Departamento de Informações de Sistemas
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA - SEMIC
3.1. Secretário (a)
3.2. Assessor de Gabinete do Secretário
3.3. Secretário Executivo
3.4. Gerente Administrativo
3.5. Coordenadoria Executiva Comunitária da CACHOEIRINHA
3.7. Coordenadoria Executiva Comunitária do CAPANANZINHO
3.8. Coordenadoria Executiva Comunitária do BOM SUSPIRO
3.9. Coordenadoria Executiva Comunitária do BARRO ALTO
3.10. Coordenadoria Executiva Comunitária do PONTA DO CAMPO
3.11. Coordenadoria Executiva Comunitária do PONTA NATAL
3.12. Coordenadoria Executiva Comunitária do VERDUM
3.13. Coordenadoria Executiva Comunitária do ÁGUA AZUL
3.14. Coordenadoria Executiva Comunitária do SÃO VICENTE
3.15. Coordenadoria Executiva Comunitária de SÃO PEDRO DO URUÁ
3.16. Coordenadoria Executiva Comunitária de DEMOCRACIA
3.17. Protocolo
3.18. Departamento Administrativo
3.18.1. Setor de Almoxarifado e Arquivo Geral
3.18.2. Setor de Patrimônio
3.19. Departamento Financeiro
3.20. Departamento de Gestão Pessoal
3.20.1. Setor de Gestão de Pessoal
3.21. Departamento de Planejamento, Logística e Transportes
3.21.1. Setor de Transporte
3.21.2. Setor de Planejamento e Logística
3.22. Departamento de Informações
3.22.1. Setor de Processamento de Informações
3.22.2. Setor de Digitação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
4.1. Secretário (a)
4.2. Assessor de Gabinete do Secretário (a)
4.3. Secretário Executivo
4.4. Gerente Administrativo
4.5. Protocolo
4.6. Departamento Administrativo
4.6.1. Setor de Almoxarifado
4.6.2. Setor de Arquivo Geral
4.6.3. Setor de Patrimônio
4.7. Departamento de Gestão de Pessoal
4.7.1. Setor de Gestão de Pessoal
4.7.2. Setor de Seleção, Treinamento e Avaliação de Pessoal
4.8. Departamento de Planejamento, Logística e Transportes
4.8.1. Setor de Transportes
4.9. Departamento de Programas
4.9.1. Setor de Programas
4.10. Departamento de Informações de Sistemas
4.10.1. Setor de Digitação e Setor de Processamento de Informações
4.10.2. Setor de Digitação
4.10.3. Setor de Informação ao Cidadão - SIC
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SEMPLAF
5.1. Secretário (a)
5.2. Secretário Executivo
5.3. Gerente Administrativo
5.4. Departamento de Recursos Humanos
5.4.1. Setor de Protocolo e Documentos
5.5. Departamento de Planejamento e Orçamento
5.5.1. Setor de Planejamento e Orçamento
5.5.2. Setor de Programas
5.6. Departamento Administrativo
5.6.1. Setor de Almoxarifado e Arquivo Geral
5.6.2. Setor de Patrimônio
5.7. Departamento Financeiro
5.7.1. Tesouraria
5.8. Departamento de Administração Tributária e Fiscal
5.8.1. Setor de Arrecadação
5.8.2. Setor de Cobrança e Fiscalização
5.9. Departamento de Receita Cadastros
5.9.1. Setor de Cadastro Mercantil
5.9.2. Setor de Cadastro Imobiliário
5.10. Departamento de Execução Financeira
5.10.1. Setor de Pagamento e Liquidação de Contas
5.10.2. Setor de Contratos, Convênios e Transferências Intergovernamentais
5.10.3. Setor de Prestação de Contas
5.10.4. Setor de Fiscalização de Contratos, Convênios e Transferências Intergovernamentais
5.11. Departamento de Contabilidade
5.11.1. Setor de Controle e Execução Orçamentária
5.11.2. Setor de Movimentação Bancária e da Dívida Pública
5.12. Departamento Geral de Licitação
5.12.1. Setor de Licitação
5.12.2. Setor de Comissão Geral de Licitação
5.12.3. Setor de Comissão Geral de Julgamento de Licitação
5.12.4. Setor de Comissão Geral de Prestação de Contas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
6.5.2. Setor de Lotação de Pessoal
6.14. Assessoria de Comunicação
6.9.1.4. Setor de Formação e Avaliação
6.1. Secretário (a)
6.11. Departamento de Educação Indígena
6.5.1. Setor de Gestão de Pessoal
6.13. Assessoria Jurídica
6.9.1.3. Setor de Educação Especial
6.10.7. Setor 08;
6.5. Departamento de Gestão de Pessoal
6.12.4. Setor de Programas
6.9.1.2. Setor de Gestão Educacional Infantil
6.10.6. Setor 07
6.4.2. Setor de Folha de Pagamento
6.12.3. Setor Técnico de Estatísticas e Informação de Dados
6.9.1.1. Setor de Gestão Educacional
6.10.5. Setor 06
6.4.1. Setor de Contabilidade
6.12.2. Setor de Suporte e Manutenção
6.9.1. Setor de Políticas Educacionais
6.10.4. Setor 05
6.4. Departamento Financeiro
6.12.1. Setor de Censo Escolar
6.9. Departamento de Políticas Educacionais
6.10.3. Setor 04
6.3.7. Setor de Vigia, Agente de Portaria e Motorista
6.12. Departamento de Informação de Sistemas
6.8.1. Setor de Programas
6.10.2. Setor 03
6.11.9. Setor 11
6.8. Departamento de Programas
6.10.1. Setor 02
6.3.6. Setor de Serviços Gerais
6.11.8. Setor 10
6.7.2. Setor de Educação do Interior
6.10. Departamento de Educação da Zona Rural
6.3.5. Setor de Patrimônio
6.11.7. Setor 09
6.7.1. Setor de Educação da Urbana
6.9.1.11. Setor de Gestão Escolar
6.3.4. Setor de Arquivo Geral;
6.11.6. Setor de Formação e Avaliação
6.7. Departamento de Educação
6.9.1.10. Setor de Livros Didáticos e Obras Congêneres
6.3.3. Setor de Almoxarifado
6.11.5. Setor de Ensino Fundamental II
6.6.4. Setor de Logística
6.9.1.9. Setor de Ensino de Tempo Integral
6.3.2. Protocolo
6.6.3. Setor de Merenda Escolar
6.9.1.8. Setor de Formação de Ensino Superior
6.3.1. Gerente Administrativo
6.11.4. Setor de Ensino Fundamental I
6.6.2. Setor de Planejamento e Infraestrutura
6.9.1.7. Setor de Educação Multidisciplinar
6.3. Departamento Administrativo
6.11.3. Setor de Educação Infantil
6.6.1. Setor de Transportes
6.9.1.6. Setor de Ensino Fundamental II
6.2. Secretário Executivo
6.11.2. Setor de Educação Especial
6.6. Departamento de Planejamento, Infraestrutura e Transportes
6.9.1.5. Setor de Ensino Fundamental I
6.1.1. Assessor de Gabinete do Secretário (a)
6.11.1. Setor EJA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
7.10. Departamento de Gestão de Saúde no Matupi
7.14.1. Setor de Coordenação de Especialidades
7.7.1. Setor de Transportes
7.19.2. Setor de Perícias
7.14. Departamento de Especialidades em Saúde
7.7. Departamento de Planejamento, Logística e Transportes
7.19.1. Setor de Saúde do Trabalhador
7.9.4. Setor de Fisioterapia
7.13.1. Setor de Coordenação de Vigilância em Saúde
7.6.2. Setor de Treinamento e Capacitação de Pessoal
7.19. Departamento de Saúde do Trabalhador
7.9.3. Setor de Gestão em Saúde no Matupi
7.13. Departamento de Vigilância em Saúde
7.6.1. Setor de Gestão de Pessoal
7.18.3. Setor de Zoonoses
7.9.2. Setor de Atenção Psicossocial CAPS
7.12.1. Setor de Gestão de Epidemiologia
7.6. Departamento de Gestão de Pessoal
7.18.2. Setor de Endemias
7.9.1.3. Setor de Saúde Bucal
7.12. Departamento de Epidemiologia
7.5.2. Setor de Contratos, Convênios e Transferências
7.18.1. Setor de VIGIÁGUA
7.9.1.2. Setor de Tele-Saúde
7.11.3. Setor de Programa Nacional de Imunização (PNI)
7.5.1. Setor de Contabilidade
7.18. Departamento de Vigilância Ambiental
7.9.1.1. Setor de EMULTI
7.11.2. Setor de Coordenadoria do PACS/ PSF
7.5. Departamento Financeiro
7.17.2. Setor de Fiscalização Alvará e Licenças
7.9.1. Setor de Atenção Básica
7.11.1. Setor de Gestão de Programas
7.4.2. Setor de Patrimônio
7.17.1. Setor de Vigilância Sanitária
7.9. Departamento de Atenção à Saúde
7.11. Departamento de Gestão Programas
7.4.1. Setor de Almoxarifado e Arquivo Geral
7.17. Departamento de Vigilância Sanitária
7.8.2. Setor de Gerência da Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF
7.22.2. Setor de Processamento de Informações
7.10.6. Setor de Enfermagem no Matupi
7.4. Departamento Administrativo
7.16.1. Setor de Gerência de Farmácia das UBS s e Unidade Hospitalar
7.8.1. Setor de Gerências das Unidades Básicas de Saúde - UBS s
7.22.1. Setor de Digitação
7.10.5. Setor de Endemias Matupi
7.3.1. Protocolo
7.16. Departamento de Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
7.8. Departamento de Gestão de UBS
7.22. Departamento de Informação de Sistemas
7.10.4. Setor de UBS Maravilha/Matupi
7.3. Gerente Administrativo
7.15.3. Setor de Gerência de Serviços Médicos
7.7.5. Setor de Logística
7.21.1. Setor de Assessoria e Consultoria Jurídica
7.10.3. Setor SPA Matupi
7.2. Secretário Executivo
7.15.2. Setor de Gerência de Enfermagem Hospitalar
7.7.4. Setor de Educação Permanente em Saúde
7.21. Departamento de Assessoria e Consultoria Jurídica
7.10.2. Setor de Gerência de Enfermagem Matupi
7.1.1. Assessor de Gabinete do Secretário (a)
7.15.1. Setor de Gerência Hospitalar
7.7.3. Setor de Gestão do Trabalho e Educação
7.20.1. Setor de TFD
7.10.1. Setor de Gerência da UBS Matupi
7.1. Secretário (a)
7.15. Departamento de Gestão Hospitalar
7.7.2. Setor de Planejamento
7.20. Departamento de Regulação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
8.6. Departamento Financeiro
8.11.3. Setor de Proteção Social Básica
8.5.2. Setor de Patrimônio
8.11.2. Setor do Programa Bolsa Família
8.5.1. Setor de Almoxarifado e Arquivo Geral
8.11.2. Setor de Cadastro Único
8.5. Departamento Administrativo
8.11.1. Setor de Programas
8.4. Protocolo
8.11. Departamento de Programas
8.3. Gerente Administrativo
8.10.1. Setor de Atenção ao Idoso
8.10. Departamento de Atenção ao Idoso
8.2. Secretário Executivo
8.9.2. Setor de Atenção à Juventude
8.1.1. Assessor de Gabinete do Secretário (a)
8.9.1. Setor de Atenção à Infância
8.1. Secretário (a)
8.9. Departamento de Atenção à Infância e Juventude
8.8.2. Setor de Planejamento e Logística
8.8.1. Setor de Transportes
8.8. Departamento de Planejamento, Logística e Transportes
8.12.2. Setor de Processamento de Informações
8.7.1. Setor de Gestão de Pessoal
8.12.1. Setor de Digitação
8.7. Departamento de Gestão de Pessoal
8.12. Departamento de Informação de Sistemas
8.6.1. Setor de Contabilidade
8.11.4. Setor de Proteção Social Especial
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
9.7. Departamento de Programas
9.6.2. Setor de Planejamento e Logística
9.11.2. Setor de Instalação, Reparo e Expansão de Iluminação Pública
9.6.1. Setor de Transportes
9.11.1. Setor de Planejamento de Iluminação Pública
9.6. Departamento de Planejamento, Logística e Transportes
9.11. Departamento de Serviços de Iluminação Pública
9.5.3. Setor de Gestão de Pessoal
9.10.2. Setor de Reparo de Obras Civis
9.5.2. Setor de Patrimônio
9.10.1. Setor de Infraestrutura Urbana
9.5.1. Setor de Almoxarifado e Arquivo Geral
9.10. Departamento de Infraestrutura Urbana e Reparo de Obras Civis
9.5. Departamento Administrativo
9.9.1. Setor de Acompanhamento, Fiscalização e Controle e Medição de Obras
9.4. Protocolo
9.9. Departamento de Planejamento de Obras Urbanas
9.3. Gerente Administrativo
9.8.2. Setor de Manutenção Elétrica e de Motores Elétricos
9.2. Secretário Executivo
9.1. Secretário (a)
9.8.1. Setor de Manutenção Mecânica e de Motores
9.8. Departamento de Manutenção
9.7.3. Setor de Desenho Técnico
9.7.2. Setor de Obras e Agrimensura e Topografia
9.7.1. Setor de Edificações, Viários Especiais, Drenagem e Saneamento Básico
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO - SEMAPA
10.1.1. Assessor de Gabinete do Secretário (a)
10.17.4. Setor de Comercialização
10.9.1. Setor de Programas
10.1. Secretário (a)
10.17.3. Setor de Abastecimento
10.9. Departamento de Programas
10.17.2. Setor de Mercadores e Feiras
10.8.3. Setor de Logística
10.15.1. Setor de Apoio Técnico e Captação da Produção de Recursos em Pesca e Aquicultura
10.17.1. Setor de Apoio Técnico e Captação da Produção, Abastecimento e Controle
10.8.2. Setor de Planejamento
10.15. Departamento de Pesca e Aquicultura
10.17. Departamento de Abastecimento e Controle
10.8.1. Setor de Transportes
10.14.1. Setor de Apoio Técnico e Captação a Produção Animal
10.16.2. Setor de Serviços de Fiscalização e Inspeção de Produtos vegetais nas Zonas Urbanas e Rurais
10.8. Departamento de Planejamento, Logística e Transportes
10.14. Departamento de Produção Animal
10.16.1. Setor de Apoio Técnico e Captação da Produção de Recursos em Produção Agroextrativista
10.7.1. Setor de Gestão de Pessoal
10.13.2. Setor de Engenharia e Apoio à Produção
10.16. Departamento de Produção Vegetal
10.7. Departamento de Gestão de Pessoal
10.13.1. Setor de Apoio Técnico e Captação a Produção de Recursos da Agroindústria
10.6.1. Setor de Contabilidade
10.13. Departamento de Agroindústria
10.6. Departamento Financeiro
10.12.1. Setor de Apoio Técnico e Captação de Recursos para Fomentos a Produção Rural e a Agricultura Familiar
10.5.2. Setor de Patrimônio
10.12. Departamento de Fomentos
10.5.1. Setor de Almoxarifado e Arquivo Geral
10.11.1. Setor de Apoio Técnico e Captação a Produção de Recursos da Agroindústria Engenharia e Apoio à Produção
10.5. Departamento Administrativo
10.18.2. Setor de Estradas Vicinais e Serviços de Interior
10.11. Departamento de Hortifrutigranjeiro
10.4. Protocolo
10.18.1. Setor de Fiscalização e Inspeção Sanitária
10.10.2. Setor de Apoio Técnico e Captação a Produção Rural
10.3. Gerente Administrativo
10.18. Departamento de Fiscalização, Defesa Sanitária e Inspeção Animal e Vegetal
10.10.1. Setor de Apoio à Organização Comunitária e Cooperativas
10.2. Secretário Executivo
10.17.5. Setor de Entreposto do Produtor Portos
10.10. Departamento de Organização Sócio Produtiva
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMADES
11.12. Setor de Gestão de Pessoal
11.28. Setor Técnica de Pesquisa, Desenvolvimento de Tecnologia e Experimentação em Produção Sustentável
11.11. Departamento de Gestão de Pessoal
11.27. Setor Técnico Viveiro
11.10. Setor de Contabilidade
11.26. Setor Técnica de Produção de Mudas
11.41. Setor de Análise de Riscos Ambientais
11.9. Departamento Financeiro
11.25. Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento
11.40. Setor de Desenvolvimento Ambiental
11.8. Setor de Patrimônio
11.24. Setor Técnica de Cursos Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal
11.39. Departamento de Planejamento Ambiental
11.7. Setor de Almoxarifado e Arquivo Geral
11.23. Setor de Implantação de Políticas Públicas de Meio Ambiente
11.38. Setor Técnica de Apoio e Informação
11.6. Departamento Administrativo
11.22. Departamento de Educação Ambiental
11.37. Setor Técnico de Registro, Cadastro e Licenciamento
11.5. Protocolo
11.21. Setor de Parques e APA s - Áreas de Proteção Ambiental
11.36. Departamento de Registro e Licenciamento
11.4. Gerente Administrativo
11.20. Setor de Regulação Ambiental
11.35. Setor Técnica de Recuperação Ambiental
11.3. Assessor de Gabinete do Secretário (a)
11.19. Departamento de Fiscalização e Gestão Ambiental
11.34. Setor Técnica de Apoio e Desenvolvimento de Tecnologia
11.2. Secretário Executivo
11.18. Setor de Projetos
11.33. Setor Técnica de Controle de Fontes de Poluição
11.1. Secretário (a)
11.17. Setor de Programas
11.32. Departamento de Controle Ambiental
11.16. Departamento de Programas, Projetos e Captação de Recursos
11.31. Setor Técnico de Biologia e Manejo da Fauna
11.15. Setor de Planejamento e Logística
11.30. Departamento de Manejo e Conservação de Parques e Recursos Naturais
11.14. Setor de Transportes
11.29. Departamento de Áreas Verdes
11.13. Departamento de Planejamento, logística e Transportes
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SEMCULT
12.2. Secretário Executivo
12.9.2. Setor de Apoio Técnico ao Turista
12.1.1 Assessor de Gabinete do Secretário (a)
12.9.1. Setor de Apoio Técnico ao Turismo
12.1. Secretário (a)
12.9. Departamento de Apoio e Fomento ao Turismo
12.8.3. Setor de Transportes
12.8.2. Setor de Logística
12.8.1. Setor de Planejamento
12.12.1. Setor de Programas
12.8. Departamento de Planejamento, Logística e Transportes
12.12. Departamento de Programas
12.7.1. Setor de Gestão de Pessoas
12.11.3. Setor de Apoio aos Eventos Religiosos-Culturais
12.7. Departamento de Recursos Humanos
12.11.2. Setor de Apoio aos Eventos Turísticos Regionais
12.6.1. Setor de Contabilidade
12.11.1. Setor de Apoio aos Eventos Tradicionais
12.6. Departamento Financeiro
12.11. Departamento de Eventos
12.5.2. Setor de Patrimônio
12.10.4. Setor de Gestão da Feira de Artes e Praças de Alimentação
12.5.1. Setor de Almoxarifado e Arquivo Geral
12.10.3. Setor de Desenvolvimento e Incentivo as Artes Indígenas
12.5. Departamento Administrativo
12.10.2. Setor de Desenvolvimento e Incentivo as Artes
12.4. Protocolo
12.10.1. Setor de Desenvolvimento e Incentivo à Cultura
12.3. Gerente Administrativo
12.10. Departamento de Gestão e Apoio à Cultura e Feira de Artes
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER - SEMJEL
13.4. Protocolo
13.20. Setor de Para-Desporto
13.36. Setor Técnico de Educação Física
13.3. Gerente Administrativo
13.19. Setor de Esporte Amador e Alto Rendimento
13.35. Setor Técnico-Pedagógica
13.2. Secretário Executivo
13.18. Setor de Esportes Indígena
13.34. Departamento Técnico
13.1.1. Assessor de Gabinete do Secretário (a)
13.17. Setor de Esportes Educacionais
13.33. Setor de Promoções, Organização e Eventos Sociais
13.1. Secretário (a)
13.16. Setor de Esportes Individuais e Coletivos
13.32. Setor de Formação e Inclusão Social
13.15. Departamento de Esporte e Lazer
13.31. Setor de Políticas Públicas sobre Drogas
13.14. Setor do Programa Municipal Bolsa Atleta
13.30. Setor de Políticas Sociais para a Juventude
13.45. Setor de Lazer e Recreação
13.13. Setor de Programa Municipal de Apoio ao Esporte
13.29. Departamento da Juventude
13.44. Departamento de Incentivo à Iniciação Esportiva
13.12. Departamento de Planejamento
13.28. Setor Administrativo de Estádios e Praças Esportivas
13.11. Setor de Gestão de Pessoal
13.27. Departamento de Estádios e Praças Esportivas
13.43. Setor de Assessoria e Comunicação
13.10. Departamento de Gestão de Pessoal
13.26. Setor de Esportes Indígena
13.42. Departamento de Comunicação
13.9. Setor de Contabilidade
13.25. Setor de Esportes Educacionais
13.41. Setor de Organização de Arbitragem
13.8. Departamento Financeiro
13.24. Setor de Esportes Individuais e Coletivos
13.40. Departamento de Arbitragem
13.7. Setor de Patrimônio
13.23. Departamento Esportivo do Interior
13.39. Setor de Acompanhamento ao Atleta e ao Usuário
13.6. Setor de Almoxarifado e Arquivo Geral
13.22. Setor de Esporte e Lazer Comunitário
13.38. Setor Técnico de Enfermagem
13.5. Departamento Administrativo
13.21. Setor da Terceira Idade
13.37. Setor Técnico de Fisioterapia
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEMDECTI
14.5.1. Setor de Almoxarifado e Arquivo Geral
14.11. Departamento de Apoio ao Microempreendedor
14.5. Departamento Administrativo
14.10.2. Setor de Apoio aos Grandes Empreendedores
14.4. Protocolo
14.10.1. Setor de Apoio aos Médios Empreendedores
14.3. Gerente Administrativo
14.10. Departamento de Apoio aos Médios e Grandes Empreendedores
14.2. Secretário Executivo
14.9.2. Setor de Apoio a AFEAM
14.1.1. Assessor de Gabinete do Secretário (a)
14.9.1. Setor de Apoio ao SEBRAE
14.1. Secretário (a)
14.9. Departamento de Apoio ao Empreendedorismo
14.8.3. Setor de Políticas Estratégicas de Desenvolvimento
14.8.2. Setor de Projetos
14.8.1. Setor de Programas
14.8. Departamento de Programas e Projetos
14.7.1. Setor de Gestão de Pessoal
14.12.3. Setor de Apoio a Junta Comercial
14.7. Departamento de Gestão de Pessoal
14.12.2. Setor de Cadastro Empresarial
14.6.1. Setor de Contabilidade
14.12.1. Setor de Desenvolvimento Comercial
14.6. Departamento Financeiro
14.12. Departamento de Cadastro Empresarial e Regulamentação
14.5.2. Setor de Patrimônio
14.11.1. Setor de Apoio aos Pequenos Negócios Produtivos
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PÚBLICA - SEMDESSP
15.11.3. Setor de Apoio à Junta Militar
15.6.1. Gerente Administrativo
15.11.2. Setor de Identificação Social
15.6. Departamento Administrativo
15.11.1. Setor de Programas
15.5.3. Conselho Municipal de Segurança
15.11. Departamento de Programas e Ações Cívico Sociais
15.5.2. Centro Integrado Municipal
15.10.3. Setor de Logística
15.5.1. Secretário Executivo de Gestão Integrada Municipal
15.10.2. Setor de Planejamento
15.5. Secretário Executivo
15.10.1. Setor de Transporte
15.4. Assessoria de Comunicação Social
15.10. Departamento de Planejamento, Logística e Transporte
15.3. Assessoria de Inteligência Municipal
15.9.1. Setor de Gestão de Pessoal
15.2. Assessoria Jurídica
15.9. Departamento de Gestão de Pessoal
15.1.1. Assessor de Gabinete do Secretário (a)
15.8.1. Setor de Contabilidade
15.1. Secretário (a)
15.8. Departamento financeiro
15.7.3. Setor de Arquivo Geral
15.7.2. Setor de Patrimônio
15.14. Defesa Civil
15.13. Guarda Municipal
15.7.1. Setor de Almoxarifado
15.12. Departamento de Ensino de Defesa e Segurança Pública
15.7. Protocolo
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEMRI
16.8. Departamento de Planejamento, Logística e Transportes
16.7.1. Setor de Gestão de Pessoal
16.7. Departamento de Gestão de Pessoal
16.6.1. Setor de Contabilidade
16.6. Departamento Financeiro
16.5.2. Setor de Patrimônio
16.5.1. Setor de Almoxarifado e Arquivo Geral
16.5. Departamento Administrativo
16.4. Protocolo
16.10.2. Setor de Processamento de Informações
16.3. Gerente Administrativo
16.10.1. Setor de Digitação
16.2. Secretário Executivo
16.10. Departamento de Informação de Sistemas
16.1.1. Assessor de Gabinete do Secretário (a)
16.9.1. Setor de Programas
16.1. Secretário (a)
16.9. Departamento de Programas
16.8.3. Setor de Logística
16.8.2. Setor de Planejamento
16.8.1. Setor de Transportes
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETO ESPECIAIS - SEMPES
17.5.2. Setor de Patrimônio
17.5.1. Setor de Almoxarifado e Arquivo Geral
17.10.2. Setor de Processamento de Informações
17.5. Departamento Administrativo
17.10.1. Setor de Digitação
17.10. Departamento de Informação de Sistemas
17.4. Protocolo
17.9.3. Setor de Captação de Recursos
17.3. Gerente Administrativo
17.9.2. Setor de Projetos
17.2. Secretário Executivo
17.9.1. Setor de Programas
17.1.1. Assessor de Gabinete do Secretário (a)
17.9. Departamento de Programas, Projetos e Captação de Recursos
17.1. Secretário (a)
17.8.3. Setor de Logística
17.8.2. Setor de Planejamento
17.8.1. Setor de Transportes
17.8. Departamento de Planejamento, Logística e Transportes
17.7.1. Setor de Gestão de Pessoal
17.7. Departamento de Gestão de Pessoal
17.6.1. Setor de Contabilidade
17.6. Departamento Financeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÕES POLÍTICAS - SEMARP
18.1. Secretário (a)
18.9. Departamento de Programas
18.8.3. Setor de Logística
18.8.2. Setor de Planejamento
18.8.1. Setor de Transportes
18.8. Departamento de Planejamento, Logística e Transportes
18.7.1. Setor de Gestão de Pessoal
18.7. Departamento de Gestão de Pessoal
18.6.1. Setor de Contabilidade
18.6. Departamento Financeiro
18.5.2. Setor de Patrimônio
18.5.1. Setor de Almoxarifado e Arquivo Geral
18.5. Departamento Administrativo
18.4. Protocolo
18.10.2. Setor de Processamento de Informações
18.3. Gerente Administrativo
18.10.1. Setor de Digitação
18.2. Secretário Executivo
18.10. Departamento de Informação de Sistemas
18.1.1. Assessor de Gabinete do Secretário (a)
18.9.1. Setor de Programas
CONTROLE INTERNO
19.2.3. Setor de Patrimônio
19.2.2. Setor de Arquivo Geral
19.2.1. Setor de Almoxarifado
19.2. Departamento Administrativo
19.1.3. Protocolo
19.1.2. Gerente Administrativo
19.1.1. Assessor e Consultor Jurídico
19.1. Subprocurador Jurídico
19. Procuradores Jurídicos
OUVIDORIA INTERNA
20.1. Controlador Interno
20.2. Assessor do Controlador
20.3. Secretário Executivo
20.4. Gerente Administrativo
20.5. Departamento de Administração e Finanças
20.5.1. Setor de Compras e Contratos
20.5.2. Setor de Orçamento e Finanças
20.5.3. Setor de Logística, Material e Patrimônio
20.5.4. Setor de Gerência de Recursos Humanos
20.6. Departamento de Transparência
20.6.1. Setor de Transparência Pública
20.6.2. Setor de Ouvidoria e Controle Social
SUBPREFEITURA
21.1. Ouvidor Interno
21.2. Assessor do Ouvidor Interno
21.3. Secretário Executivo
21.4. Gerente Administrativo
21.5. Departamento de Transparência e Ouvidoria
21.5.1. Setor de Ouvidoria e Controle Social
GABINETE DO VICE-PREFEITO

 I - Assessorar e subsidiar a construção de diálogo direta com a comunidade, da mesma forma, que as relações comunitárias estabelecidas pelas demais Secretarias Municipais, subsidiando informações e esclarecimentos;

II - Assessorar o Vice-Prefeito Municipal na organização da agenda de audiências para atendimento à população;

III - Encaminhar para os órgãos competentes os cidadãos que buscam solução para suas demandas junto à municipalidade;

IV - Chefiar o serviço de segurança do gabinete;

V - Acompanhar as atividades de segurança do vice-prefeito nas suas atividades externas;

VI - Assistir o vice-prefeito nas funções e atividades político-administrativas;

VII - Encaminhar aos órgãos da Administração Direta e Indireta, as solicitações de emissão de pareceres ou de prestações de informações sobre assuntos pertinentes a cada órgão;

VIII - Promover todos os serviços ligados ao gabinete e serviços gerais delegados pelo Vice-Prefeito;

IX - Acompanhar o vice-prefeito em todas as solenidades oficiais, sociais, políticas e visitas.

X - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV

I - Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;

II - Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral;

III - Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo;

IV - Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária;

V - Coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal;

VI - Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos;

VII - Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados das ações do Governo Municipal;

VIII - Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal e com a Sociedade Civil Organizada e Segmentos Religiosos;

IX - Promover políticas de participação cidadã no Município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, assegurando ao cidadão o direito de intervir na elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas;

X - Propor e acompanhar a implementação de mecanismo de democratização da gestão nos diferentes órgãos da administração pública;

XI - Incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes canais de interlocução do governo com a sociedade civil;

XII - Fomentar nos diversos órgãos municipais a prática da gestão democrática;

XIII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

XIV - Juntamente com a Procuradoria Jurídica do Município e sob a orientação desta, coordenar a elaboração de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito;

XV - Promover a divulgação das atividades do Governo Municipal;

XVI - Avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais;

XVII - Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município;

XVIII - Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

XIX - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA DO INTERIOR - SEMIC

I - Articular e coordenar a formulação das diretrizes e estratégias de políticas públicas, de forma a garantir o desenvolvimento integrado das comunidades interioranas do Município de Manicoré;

II - Coordenar e propor a implantação de mecanismos democráticos de participação da sociedade na elaboração, controle e avaliação da prestação de serviços públicos;

III - Articular, coordenar e  promover o desenvolvimento e descentralização administrativa nos distritos de: SANTO ANTÔNIO DO MATUPI, CACHOEIRINHA, CAPANANZINHO, BOM SUSPIRO, BARRO ALTO, PONTA DO CAMPO, PONTA NATAL, VERDUM, ÁGUA ÁZUL, SÃO VICENTE, SÃO PEDRO DO URUÁ e DEMOCRACIA.

IV - Articular a participação da Prefeitura, Secretarias Municipais, Assessorias e a parceria com a sociedade civil em ações que garantam integração socioeconômica.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

I - Coordenar o sistema de suprimentos da Administração Pública;

II - A formulação, a coordenação e a implementação das diretrizes das políticas de admissão de pessoal e gestão;

III - O planejamento, a coordenação, o acompanhamento e o controle da estruturação e organização do quadro de pessoal;

IV - A elaboração, o controle e a divulgação dos atos de provimento e de vacância de cargos e/ou funções, lotação e redistribuição de servidores nos órgãos e entidades municipais;

V - A análise funcional e a avaliação financeira das proposições de criação, transformação e extinção de cargos efetivos ou em comissão e de funções de confiança que compõem o quadro de pessoal;

VI - O gerenciamento e a manutenção do sistema informatizado de gestão de pessoal, para preservação e segurança dos dados e informações funcionais, e o processamento da folha de pagamento mensal;

VII - O planejamento, a coordenação e a gestão das atividades de capacitação dos servidores municipais;

VIII - A coordenação, a supervisão e o acompanhamento da efetivação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias do Município;

IX - O controle e a fiscalização do patrimônio municipal;

X - A gestão de suprimento de material para os demais órgãos do Município;

XI - A prestação dos serviços de conservação, locação, permissão, alienação, concessão e cessão de bens móveis e imóveis de propriedade do Município;

XII - A organização, a gestão e a manutenção dos serviços de protocolo;

XIII - Zelar pela gestão do sistema de documentação municipal, assegurando acesso à documentação pública;

XIV - A divulgação de atos oficiais junto ao Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e Portal da Transparência, observando os prazos de inserção de dados na forma da lei.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SEMPLAF

I - A formulação, coordenação, execução e administração da política tributária, fiscal e orçamentária do Município, bem como a elaboração, o aperfeiçoamento e a atualização da legislação tributária municipal;

II - O monitoramento das ações setoriais desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo para realizar a avaliação da capacidade de geração de receita e o controle da aplicação dos recursos vinculados;

III - A arrecadação, o lançamento, a fiscalização e a cobrança dos tributos e receitas municipais e a organização, a manutenção e a atualização do cadastro imobiliário, econômico em articulação com as demais Secretarias Municipal;

IV - A promoção da inscrição na dívida ativa e, encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município para cobrança judicial, e o acompanhamento, controle e registro do pagamento;

V - A promoção de estudos para fixação de critérios de concessão e incentivos fiscais, tendo em vista o desenvolvimento integrado da economia do Município;

VI - A promoção da educação fiscal dos contribuintes, como estratégia integradora de todas as ações da administração fazendária, visando o incremento contínuo das receitas tributárias no Município;

VII - A elaboração do orçamento anual do Município;

VIII - A elaboração do anteprojeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, em obediência aos mandamentos da Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a elaboração dos atos de abertura de créditos adicionais e especiais ao orçamento anual e plurianual;

IX - O acompanhamento e controle da execução orçamentária do Poder Executivo, através da verificação dos desembolsos financeiros e a manutenção dos registros de utilização dos recursos orçamentários;

X - A  formulação e a coordenação da  execução orçamentária municipal, mediante orientação normativa e metodológica aos demais órgãos e entidades do Poder Executivo;

XI - Propor normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos, a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para operação e controle da gestão desses recursos;

XII - A atualização e a manutenção do Plano de Contas para os órgãos municipais e a aprovação dos planos de contas específicos para entidades da administração indireta e fundos especiais;

XIII - A coordenação e o controle da realização das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou transferências voluntárias a conta do orçamento municipal;

XIV - O processamento do pagamento das despesas e a movimentação das contas bancárias no âmbito do Poder Executivo, a realização das transferências constitucionais e voluntárias, conforme termos específicos, e o repasse mensal dos recursos destinados ao Poder Legislativo;

XV - O estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados e utilizados na execução orçamentária e financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;

XVI - O cadastramento e o acompanhamento da execução de convênios em que órgãos ou entidades do Poder Executivo forem convenientes, bem como a avaliação de transferências voluntárias e de oferecimento de contrapartidas que utilizam recursos financeiros do Município;

XVII - A coordenação e o acompanhamento dos procedimentos licitatórios e contratos públicos firmados com o Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

I - Planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a educação no âmbito do Município;

II - Elaborar o Plano Municipal de Educação;

III - Promover a articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com vistas à universalização, a inclusão social e a melhoria da qualidade do ensino;

IV - Oferecer educação básica em todos os níveis e modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;

V - Coordenar as atividades de organização escolar, administrativo e financeiro, bem como na manutenção da estrutura física e suprimento de material;

VI - Desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no Município;

VII - Desenvolver e coordenar o acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino;

VIII - Desenvolver e coordenar a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;

IX - Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;

X - Definir e programar as políticas municipais de educação, em consonância com o Conselho Municipal de Educação, as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação e Plano Estadual de Educação;

XI - Gerenciar a distribuição de recursos referente à alimentação escolar na rede pública de ensino;

XII - Coordenar a execução, supervisão e controle da ação do Governo Municipal relativamente à educação;

XIII - Controlar e fiscalizar a educação básica no funcionamento de estabelecimentos de ensino público e particular;

XIV - Viabilizar o estudo, pesquisa e avaliação permanentes de recursos financeiros para custeio e investimento no sistema de ensino municipal;

XV - Administrar e gerir o Fundo Municipal de Educação;

XVI - Acompanhar, fiscalizar e orientar as Associações de Pais e Mestres – APMC das escolas públicas municipais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA

I - Coordenar e supervisionar as atividades do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município;

II - Elaborar e manter atualizado o plano municipal de saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município;

III - Controlar e avaliar as ações e serviços de saúde em nível municipal;

IV - Participar, conjuntamente com as demais Secretarias, da formulação e implantação das políticas e planos referentes ao saneamento básico e preservação do meio ambiente;

V - Propor políticas de gestão de pessoal em saúde e coordenar sua implantação;

VI - Compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde à realidade municipal;

VII - Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;

VIII - Administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde;

IX - Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;

X - Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;

XI - Planejar as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;

XII - Gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação;

XIII - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de saúde municipal;

XIV - Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

XV - Promover medidas de proteção à saúde da população;

XVI - Prestar assistência hospitalar;

XVII - Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade dos medicamentos, alimentos e da prática profissional médica e paramédica;

XVIII - Pesquisar, estudar e avaliar a demanda de atenção médica e hospitalar ante as disponibilidades orçamentárias e assistenciais públicas e particulares;

XIX - Viabilizar a prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;

XX - Coordenar e fiscalizar a ação sanitária em locais públicos e privados no âmbito do Município;

XXI - Promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;

XXII - Estudar e pesquisar as fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;

XXIII - Manter planos e programas para efetivação da assistência médico-hospitalar;

XXIV - Realizar auditoria, controle e avaliação dos serviços públicos de saúde no Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS

I - Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas de esclarecimentos e defesa dos direitos da mulher, da comunidade negra, do idoso, da criança e adolescente e das pessoas portadoras de deficiência física no âmbito da administração municipal de acordo com as orientações e deliberações de seus respectivos conselhos;

II - Promover políticas para o desenvolvimento econômico e social do Município através da mobilização dos agentes sociais e em consonância com as diretrizes do plano de governo e proposições, orientações e deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Social;

III - Desenvolver atividades comunitárias no Município;

IV - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organizações da sociedade civil organizada consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;

V - Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso à cidadania;

VI - Implementar programas de combate à pobreza e à exclusão social;

VII - Coordenar a estratégia de implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento social;

VIII - Coordenar as atividades de segurança alimentar, nutricional e de abastecimento;

IX - Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e dependentes químicos, visando a sua reintegração e readaptação na sociedade;

X - Coordenar as atividades relativas às políticas para a população idosa;

XI - Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Social, Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso, Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e Proteção às Pessoas com Deficiência;

XII - Dar apoio e assessoramento ao Prefeito e articular-se com os demais Secretários Municipais nos assuntos e ações relativos à promoção da melhoria da qualidade de vida da população, em especial aos cidadãos em situação de carência ou risco social e pessoal, conforme o que determina o Artigo 6º da Constituição;

XIII - Coordenar as atividades relacionadas aos serviços funerários.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA

I - Fornecer e controlar a numeração predial bem como a identificação e emplacamento dos logradouros públicos;

II - Coordenar o planejamento operacional das construções, reformas e reparos, a abertura e manutenção de vias públicas municipais;

III - Coordenar, controlar, implantar e executar obras de pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento, serviços de sinalização e iluminação pública;

IV - Gerenciar a elaboração e a execução de projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em prédios públicos;

V - Levantar e fornecer elementos técnicos para a realização de processos licitatórios, dele participando por meio de análise das peças técnicas do processo;

VI - Gerenciar contratos de obras por meio de controle dos cronogramas físico- financeiros;

VII - Manter e controlar a operacionalização da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados, sob sua responsabilidade;

VIII - Administrar os cemitérios municipais;

IX - Licenciar projetos de obras e edificações, bem como realizar a fiscalização;

X - Contratar, conceder ou permitir, mediante processo licitatório, obras de engenharia e serviços públicos de limpeza pública municipal;

XI - Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de obras públicas executadas por terceiros;

XII - Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

XIII - Controlar o Zoneamento e Parcelamento do Solo Urbano e Rural;

XIV - Criar políticas de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural;

XV - Coordenar ações voltadas ao Geoprocessamento;

XVI - Atualizar o sistema cartográfico municipal, procedendo à repressão às construções e aos loteamentos clandestinos;

XVII - Coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município, em colaboração com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal;

XVIII - Elaborar, em conjunto com os demais órgãos da Administração Pública, estratégias e mecanismos de controle da expansão ordenada e de ocupação do espaço urbano do Município;

XIX - Monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

XX - Coordenar a elaboração das propostas de legislação urbanística municipal;

XXI - Acompanhar e coordenar a execução das obras públicas, manutenção, conservação e fiscalização de praças e áreas de lazer. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO - SEMAPA

I - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

II - Realizar a integração e o desenvolvimento econômico dos produtores rurais do Município;

III - Prestar, com cooperação técnica e financeira da União, do Estado e de entidades do terceiro setor, programas de capacitação e profissionalização dos trabalhadores rurais, através da implementando de políticas de educação em parceria com a Secretaria Municipal da Educação;

IV - Desenvolver pesquisas e implementações nos meios de produção sustentável para agricultura familiar e os meios produtivos em áreas de preservação ambiental;

V - Planejar e fomentar as atividades agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais para o pleno aproveitamento do potencial e capacidade do segmento agropecuário no Município de Manicoré;

VI - Planejar, normalizar, administrar, fiscalizar, inspecionar e executar a mecanismos de incentivo à Agricultura, Pecuária, Pesqueira, Aquicultura, Avicultura, Abastecimento e Produção do Município de Manicoré;

VII - Prestar assistência à União, ao Estado e ao Município, no âmbito de sua competência, apoio à Política Agrícola e Fundiária e à Reforma Agrária;

VIII - Administrar Feiras e Mercados Municipais;

IX - Coordenar a execução dos serviços de controle e cadastramento de feirantes;

X - Efetuar levantamento das necessidades de abastecimento e de feiras livres.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMADES

I - Coordenar a elaboração das políticas de meio ambiente do Município;

II - Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental;

III - Monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento ambiental;

IV - Licenciar as atividades ambientais, mediante convênio firmado com órgãos da esfera estadual e federal;

V - Promover e implantar políticas de preservação do Meio Ambiente;

VI - Estabelecer, programas de Educação Ambiental;

VII - Elaborar estudos e políticas públicas com o objetivo de preservação e recuperação de áreas degradadas;

VIII - Fiscalizar o licenciamento de loteamentos e desmembramentos de terras particulares com relação à conservação de áreas de preservação ambiental;

IX - Propor e gerenciar convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e entidades nacionais e internacionais com atuação ambiental, objetivando ações na área de Meio Ambiente e a formação de quadros técnicos especializados;

X - Desenvolver executar, supervisionar e controlar a política de gestão ambiental do Município;

XI - Coordenar e Fiscalizar os planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental, em conjunto com a sociedade civil, visando a contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população;

XII - Coordenar a conservação e recuperação dos recursos naturais como bem de uso comum do povo;

XIII - Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora;

XIV - Mapear áreas verdes do Município por meio de levantamento e cadastramento e banco de dados da Secretaria Municipal;

XV - Fiscalizar reservas naturais Públicas Municipais;

XVI - Executar serviços paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização entorno da cidade;

XVII - Combater às várias formas de poluição sonora e visual e outras atividades correlatas;

XVIII - Realizar o controle e a fiscalização de animais em situação de abandono e doméstico;

XIX - Criar Unidades de Conservação Ambiental de uso sustentável ou de proteção integral;

XX - Gerenciar as unidades de conservação criadas pelo município;

XXI -  Firmar convênios com instituições públicas, privadas ONG’s, OSCIP’s e demais instituições que desenvolvam atividades no âmbito ambiental.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SEMCULT

I - Definir e implantar as Políticas Municipais de Cultura e Turismo, em consonância coma as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Cultura;

II - Promover o turismo municipal através da divulgação da cultura local;

III - Definir e implementar as políticas de cultura para democratizar o acesso aos bens culturais do Município;

IV - Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural;

V - Coordenar a implantação da política municipal de cultura, tendo como princípios à democratização, envolvimento e integralidade, visando à participação de cidadãos;

VI - Estabelecer políticas valorização do cidadão por meio das atividades culturais;

VII - Orientar sobre a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho cultural;

VIII - O apoio e orientação à iniciativa privada; a perfeita articulação com os Governos Federal e Estadual em matéria de política e legislação cultural e artística;

IX - O estudo, pesquisa e avaliação permanentes de recursos financeiros para custeio e investimento do sistema nos processos culturais;

X - Analisar informações de interesse do Executivo Municipal com o objetivo de subsidiar o Gabinete do Prefeito para conhecimento e tomada de decisão;

XI - Definir e implementar as políticas de turismo para democratizar o acesso aos locais turísticos do Município;

XII - Planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com o Turismo no âmbito do Município;

XIII - Elaborar Calendário de Eventos Anual, destacando as Festividades de maior importância para a história do município;

XIV - Participar de Feiras e Eventos Nacionais para a promoção do Turismo do Município;

XV - Articular com os órgãos estaduais e nacionais de promoção do turismo a fim de implementar políticas voltadas ao incentivo do turismo no município;

XVI - Promover apoio às atividades artesanais;

XVII - Incentivar a participação da população indígena local como forma de atrair turistas para conhecimento étnico;

XVIII - Criar Eventos específicos para pontos turísticos, valorizados pelas áreas destacadas na vazante e cheia do Rio Madeira, Rio Atininiga, Rio Manicoré e outros localizados na região.

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER - SEMJEL

I - Definir e implementar as políticas municipais de Esporte e Lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal;

II - Implementar as políticas municipais de Esporte e Lazer para democratizar o acesso dos munícipes aos meios esportivos e de lazer do Município;

III - Gerenciar a distribuição de recursos referente à prática de esporte em diversas áreas do município;

IV - Propor e gerenciar convênios com instituições, públicas ou privadas, que definem as políticas de Esporte e Lazer;

V - A execução, supervisão e controle das ações governamentais referentes ao Esporte e Lazer;

VI - A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área de Esporte e Lazer;

VII - Formular e implementar a política municipal da juventude, articular programas e projetos destinados aos jovens na faixa etária entre 15 e 29 anos;

VIII - Desenvolver estudos, debates e pesquisas sobre as condições de vida da juventude;

IX - Promover parceria com entidades representativas e organizações não governamentais, objetivando a realização de seminários, cursos, congressos, fóruns, anualmente, com o intuito de discutir a política municipal da juventude;

X - Adotar as providências necessárias à garantia do cumprimento da legislação pertinente aos direitos da juventude;

XI - Apoiar o desenvolvimento das habilidades dos grupos juvenis, como desenvolvedores do esporte;

XII - Incentivar a criação de programas municipais voltados para jovens portadores de necessidades especiais;

XIII - Propiciar a inclusão social dos jovens por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEMDECTI

I - Desenvolver ações, projetos, programas e atividades para o desenvolvimento comercial de Microempresas Individuais (MEI), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e afins;

II - Elaborar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, estratégias e mecanismos de controle da expansão ordenada das atividades econômicas;

III - Fiscalizar e combater o comércio irregular bem como o licenciamento das atividades econômicas;

IV - Definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e implantação das políticas comerciais, industriais e de serviços (terceirizadas) do Município;

V - Implantar e executar programas de capacitação de mão-de-obra, através da formação e treinamento, buscando a qualificação profissional;

VI - Elaborar estudos e pesquisas e promover ações necessárias ao desenvolvimento econômico;

VII - Gerenciar a elaboração e acompanhamento de Programas e Projetos voltados ao empreendedorismo no Município;

VIII - Incentivar a cooperação entre os seguimentos comercias do Município;

IX - Incentivar criação de Cooperativas e Associações de Artesãos e Produtores, com o intuito de incentivar o crescimento econômico.

X - Fornecer subsídios e apoiar a manutenção do orçamento participativo;

XI - Realizar ações para captação de recursos externos;

XII - Compete ainda, o incentivo e apoio à formação de emprego e renda no Município de Manicoré, bem como a fiscalização do funcionamento de indústrias e comércios perante a Junta Comercial e a SEFAZ Estadual;

XIII - Promover políticas públicas para estimular empreendimentos que gerem emprego e renda no Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PÚBLICA - SEMDESSP

§2º. São finalidades da SEMDESSP:

 

I - Formular, coordenar e implementar políticas públicas de segurança, defesa social e prevenção da violência;

II - Integrar ações com os órgãos das esferas estadual e federal, bem como com entidades da sociedade civil organizada;

III - Promover a articulação entre programas sociais e ações de policiamento preventivo e comunitário;

IV - Coordenar e supervisionar a atuação da Guarda Municipal, da Defesa Civil e demais órgãos vinculados à segurança pública municipal;

V - Promover ações educativas de prevenção à criminalidade, ao uso de drogas e à violência contra grupos vulneráveis;

VI - Estabelecer mecanismos de cooperação com instituições de ensino e pesquisa para capacitação e qualificação de agentes públicos da área de segurança.

 

§3º. Compete à SEMDESSP, entre outras atribuições:

I - Gerir a política municipal de segurança pública;

II - Coordenar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM);

III - Apoiar as ações da Defesa Civil, incluindo prevenção, resposta e recuperação em situações de risco e desastres;

IV - Coordenar as atividades da Guarda Municipal, assegurando a proteção de bens, serviços e instalações do Município;

V - Participar da elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública;

VI - Promover programas de educação para a cidadania, segurança no trânsito, cultura da paz e valorização dos direitos humanos;

VII - Desenvolver ações voltadas à segurança escolar, à proteção de idosos, crianças e mulheres em situação de risco;

VIII - Estabelecer convênios com instituições públicas ou privadas visando à execução de ações integradas de segurança;

IX - Articular-se com os Conselhos Comunitários e com o Conselho Municipal de Segurança para definição de prioridades de atuação.

 

§4º. Compete ao Secretário Municipal da SEMDESSP:

 

I - Representar politicamente a Secretaria;

II - Formular, coordenar e supervisionar a execução das políticas públicas da pasta;

III - Aprovar diretrizes operacionais, administrativas e financeiras;

IV - Exercer o controle final sobre todas as unidades subordinadas;

V - Articular-se com demais órgãos públicos e entidades privadas.

 

§5º. Compete aos Secretários Executivos:

 

I - Coordenar, supervisionar e apoiar as atividades das unidades sob sua gestão;

II - Substituir o Secretário Municipal em suas ausências legais;

III - Acompanhar e avaliar o desempenho das políticas, programas e metas setoriais;

IV - Executar outras atribuições delegadas pelo Secretário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEMRI

I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas para fortalecer o relacionamento entre o Governo Municipal de Manicoré e outras instituições Federais e Estaduais;

II - Executar por meio de seus órgãos, as políticas públicas para atingir sua finalidade precípua, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos da pasta;

III - Estabelecer relação com todos os órgãos do Governo do Estado do Amazonas, articulando a participação das demais Secretarias Municipais de acordo com as suas finalidades;

IV - Relacionar-se com a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

V - Fortalecer o pacto federativo.

VI - Planejar, executar e orientar a política de relações do Poder Executivo Municipal com as diversas instituições sociais, políticas, culturais, econômicas e de governo em nível Estadual e Federal;

VII - Assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com o Poder Legislativo Municipal bem como com a sociedade civil e suas organizações;

VIII - Assessorar na implantação das políticas públicas e sociais de relevância para a Municipalidade;

IX - Elaborar o desenvolvimento de projetos de governança solidária nas diversas comunidades das distintas regiões administrativas municipais;

X - Acompanhar a execução dos convênios às ações comunitárias celebradas pela Prefeitura Municipal;

XI - Receber a todos para tratar junto a si ou ao Prefeito assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade;

XII - Organizar e assistir os fóruns, conferências, audiências de discussões relacionadas às políticas públicas municipais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS - SEMPES

I - Garantir que os projetos estejam alinhados com a estratégia do governo;

II - Executar por meio de seus órgãos, as políticas públicas para atingir sua finalidade precípua, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos da pasta;

III - Articular os projetos com os órgãos e entidades governamentais envolvidos;

IV - Disponibilizar informações atualizadas sobre os projetos;

V - Promover assessoramento as demais secretarias municipais sempre que necessário.

VI - Planejar, coordenar e supervisionar a formulação e a execução de projetos e programas especiais de interesse do Governo Municipal.

VII - Assessorar o chefe do Poder Executivo em assuntos pertinentes à implantação e acompanhamento de programas e projetos especiais.

VIII - Coordenar, no âmbito de sua competência e em articulação com os diversos órgãos do Município, do Governo do Estado, do Governo Federal e demais instituições, na elaboração de pesquisas, planos, programas e projetos com vistas à promoção, internalização e consolidação de investimentos, voltados para o desenvolvimento do Município;

IX - Acompanhar junto aos órgãos, nacionais e internacionais, com vista à implantação de projetos estratégicos a serem desenvolvidos pelo Município, bem como a avaliação de sua execução;

X - Articular com os órgãos e entidades do Município, do Governo do Estado e do Governo Federal, visando a promoção e a viabilização de investimentos no Município.

XI - Proceder no âmbito do órgão à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para sua unidade.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÕES POLÍTICAS - SEMARP

I - Assessorar o chefe do Poder Executivo Municipal na gestão política, administrativa e institucional;

II - Intermediar as relações entre o governo e os cidadãos;

III - Garantir a implementação de políticas públicas;

IV - Promover a integração entre os órgãos do governo;

V - Subsidiar o chefe do Poder Executivo Municipal na integração da sociedade com a política-administrativa do Município.

VI - Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais.

VII - Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária.

VIII - Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos.

IX - Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, a fim de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal, bem como, com a sociedade civil organizada e segmentos religiosos.

X - Incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes canais de interlocução do governo com a sociedade civil em torno dos projetos de interesse da cidade.

XI - Fomentar, nos diversos órgãos municipais, a prática da gestão democrática.

XII - Articular-se com os líderes do governo e a bancada municipal nas atividades legislativas, assessorando e informando sobre projetos, como subsídios ao encaminhamento e à votação dos mesmos;

XIII - Assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental, prestando-lhe assistência em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;

XIV - Promover a integração do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive, acompanhar na Câmara Municipal e no âmbito Estadual e Federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo Municipal;

XV - Controlar o recebimento, processamento e respostas dos requerimentos e indicações enviadas pela Câmara Municipal ao Prefeito.

PROCURADORIA JURÍDICA

I - Emitir pareceres jurídicos sobre matérias de interesse do Município;

II - Opinar sobre a redação de contratos, convênios e projetos de lei;

III - Cobrar judicialmente a dívida ativa;

IV - Processar medidas judiciais decorrentes do poder de polícia do Município;

V - Promover medidas judiciais para defender o patrimônio do Município;

VI - Assessorar o prefeito em desapropriações, alienações e aquisições de bens;

VII - Assessorar o prefeito em assuntos de sua competência;

VIII - Organizar e manter atualizada a documentação jurídica da prefeitura;

IX - Assessorar a Comissão Municipal de Licitação.

CONTROLADORIA INTERNA

I - Fiscalizar a aplicação de recursos públicos;

II - Realizar auditorias;

III - Acompanhar contratos e licitações;

IV - Apurar denúncias e irregularidades;

V - Prevenir lesões ao patrimônio público;

VI - Servir de apoio aos órgãos de controle externo;

VII - Tornar acessíveis ao público as informações produzidas pelos órgãos da Administração Pública;

VIII - Identificar falhas nos processos e sugerir aprimoramentos.

OUVIDORIA INTERNA

I - Receber reclamações, sugestões, solicitações, elogios e denúncias;

II - Mediação de conflitos entre o cidadão e a instituição;

III - Propor melhorias para os serviços prestados;

IV - Dar voz ao cidadão e ao público interno;

V - Zelar pela garantia da qualidade dos serviços públicos.

SUBPREFEITURA

I - Constituir-se-ão em instância regional de administração direta com âmbito intersetorial e territorial;

II - Instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortaleçam as formas participativas que existam em âmbito regional;

III - Planejar, controlar e executar os sistemas locais, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pela instância central da administração;

IV - Estabelecer formas articuladas de ação, planejamento e gestão com municípios limítrofes a partir das diretrizes governamentais para a política municipal de relações intermunicipais;

V - Atuar como indutora do desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população;

VI - Ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais;

VII - Facilitar o acesso e imprimir transparências aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos;

VIII - Facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região.







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