Estrutura Organizacional|
I - Assessorar e subsidiar a construção de diálogo direta com a comunidade, da mesma forma, que as relações comunitárias estabelecidas pelas demais Secretarias Municipais, subsidiando informações e esclarecimentos; II - Assessorar o
Vice-Prefeito Municipal na organização da agenda de audiências para atendimento
à população; III - Encaminhar
para os órgãos competentes os cidadãos que buscam solução para suas demandas
junto à municipalidade; IV - Chefiar o
serviço de segurança do gabinete; V - Acompanhar as
atividades de segurança do vice-prefeito nas suas atividades externas; VI - Assistir o
vice-prefeito nas funções e atividades político-administrativas; VII - Encaminhar
aos órgãos da Administração Direta e Indireta, as solicitações de emissão de
pareceres ou de prestações de informações sobre assuntos pertinentes a cada
órgão; VIII - Promover
todos os serviços ligados ao gabinete e serviços gerais delegados pelo
Vice-Prefeito; IX - Acompanhar o
vice-prefeito em todas as solenidades oficiais, sociais, políticas e visitas. X - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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I - Subsidiar o
Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida
política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e
necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; II - Promover o
desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais,
administração empresarial e público em geral; III - Promover a
identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo; IV - Coordenar
atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os
munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária; V - Coordenar a
implementação do planejamento estratégico municipal; VI - Promover a
integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos
programas e projetos; VII - Desenvolver
e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados das
ações do Governo Municipal; VIII - Promover a
relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim
de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e
Municipal e com a Sociedade Civil Organizada e Segmentos Religiosos; IX - Promover
políticas de participação cidadã no Município, de acordo com as necessidades
básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo,
assegurando ao cidadão o direito de intervir na elaboração, implementação e
monitoramento das políticas públicas; X - Propor e
acompanhar a implementação de mecanismo de democratização da gestão nos
diferentes órgãos da administração pública; XI - Incentivar,
propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes canais de
interlocução do governo com a sociedade civil; XII - Fomentar
nos diversos órgãos municipais a prática da gestão democrática; XIII - Coordenar
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XIV - Juntamente
com a Procuradoria Jurídica do Município e sob a orientação desta, coordenar a
elaboração de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito; XV - Promover a
divulgação das atividades do Governo Municipal; XVI - Avaliar os
resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de
metas definidos com os respectivos Secretários Municipais; XVII - Cuidar do
contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e
representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos
estabelecidos no Município; XVIII - Monitorar
e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob
sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a
população no Plano de Governo; XIX - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais. |
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I - Articular e
coordenar a formulação das diretrizes e estratégias de políticas públicas, de
forma a garantir o desenvolvimento integrado das comunidades interioranas do
Município de Manicoré; II - Coordenar e
propor a implantação de mecanismos democráticos de participação da sociedade na
elaboração, controle e avaliação da prestação de serviços públicos; III - Articular, coordenar e promover o desenvolvimento e descentralização administrativa nos
distritos de: SANTO ANTÔNIO DO MATUPI, CACHOEIRINHA, CAPANANZINHO, BOM SUSPIRO,
BARRO ALTO, PONTA DO CAMPO, PONTA NATAL, VERDUM, ÁGUA ÁZUL, SÃO VICENTE, SÃO
PEDRO DO URUÁ e DEMOCRACIA. IV - Articular a participação da Prefeitura, Secretarias Municipais, Assessorias e a parceria com a sociedade civil em ações que garantam integração socioeconômica. |
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I - Coordenar o
sistema de suprimentos da Administração Pública; II - A
formulação, a coordenação e a implementação das diretrizes das políticas de
admissão de pessoal e gestão; III - O
planejamento, a coordenação, o acompanhamento e o controle da estruturação e
organização do quadro de pessoal; IV - A
elaboração, o controle e a divulgação dos atos de provimento e de vacância de cargos
e/ou funções, lotação e redistribuição de servidores nos órgãos e entidades
municipais; V - A análise
funcional e a avaliação financeira das proposições de criação, transformação e
extinção de cargos efetivos ou em comissão e de funções de confiança que
compõem o quadro de pessoal; VI - O
gerenciamento e a manutenção do sistema informatizado de gestão de pessoal,
para preservação e segurança dos dados e informações funcionais, e o
processamento da folha de pagamento mensal; VII - O
planejamento, a coordenação e a gestão das atividades de capacitação dos
servidores municipais; VIII - A
coordenação, a supervisão e o acompanhamento da efetivação dos recolhimentos
das contribuições previdenciárias do Município; IX - O controle e
a fiscalização do patrimônio municipal; X - A gestão de suprimento
de material para os demais órgãos do Município; XI - A prestação
dos serviços de conservação, locação, permissão, alienação, concessão e cessão
de bens móveis e imóveis de propriedade do Município; XII - A
organização, a gestão e a manutenção dos serviços de protocolo; XIII - Zelar pela
gestão do sistema de documentação municipal, assegurando acesso à documentação
pública; XIV - A divulgação de atos oficiais junto ao Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e Portal da Transparência, observando os prazos de inserção de dados na forma da lei. |
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I - A formulação,
coordenação, execução e administração da política tributária, fiscal e
orçamentária do Município, bem como a elaboração, o aperfeiçoamento e a
atualização da legislação tributária municipal; II - O
monitoramento das ações setoriais desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades
do Poder Executivo para realizar a avaliação da capacidade de geração de
receita e o controle da aplicação dos recursos vinculados; III - A
arrecadação, o lançamento, a fiscalização e a cobrança dos tributos e receitas
municipais e a organização, a manutenção e a atualização do cadastro
imobiliário, econômico em articulação com as demais Secretarias Municipal; IV - A promoção
da inscrição na dívida ativa e, encaminhamento à Procuradoria-Geral do
Município para cobrança judicial, e o acompanhamento, controle e registro do
pagamento; V - A promoção de
estudos para fixação de critérios de concessão e incentivos fiscais, tendo em
vista o desenvolvimento integrado da economia do Município; VI - A promoção
da educação fiscal dos contribuintes, como estratégia integradora de todas as
ações da administração fazendária, visando o incremento contínuo das receitas
tributárias no Município; VII - A
elaboração do orçamento anual do Município; VIII - A
elaboração do anteprojeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária
Anual e do Plano Plurianual do Município, em obediência aos mandamentos da
Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a elaboração
dos atos de abertura de créditos adicionais e especiais ao orçamento anual e
plurianual; IX - O
acompanhamento e controle da execução orçamentária do Poder Executivo, através
da verificação dos desembolsos financeiros e a manutenção dos registros de
utilização dos recursos orçamentários; X - A formulação e a coordenação da execução orçamentária municipal, mediante
orientação normativa e metodológica aos demais órgãos e entidades do Poder Executivo; XI - Propor normas
e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos, a
análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a
fixação de normas administrativas para operação e controle da gestão desses
recursos; XII - A
atualização e a manutenção do Plano de Contas para os órgãos municipais e a
aprovação dos planos de contas específicos para entidades da administração
indireta e fundos especiais; XIII - A
coordenação e o controle da realização das atividades de administração
financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades
municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou
transferências voluntárias a conta do orçamento municipal; XIV - O
processamento do pagamento das despesas e a movimentação das contas bancárias
no âmbito do Poder Executivo, a realização das transferências constitucionais e
voluntárias, conforme termos específicos, e o repasse mensal dos recursos
destinados ao Poder Legislativo; XV - O
estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a
padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados e utilizados na
execução orçamentária e financeira e a promoção de medidas asseguradoras do
equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais; XVI - O
cadastramento e o acompanhamento da execução de convênios em que órgãos ou
entidades do Poder Executivo forem convenientes, bem como a avaliação de
transferências voluntárias e de oferecimento de contrapartidas que utilizam
recursos financeiros do Município; XVII - A coordenação e o acompanhamento dos procedimentos licitatórios e contratos públicos firmados com o Município. |
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I - Planejar,
organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a educação no
âmbito do Município; II - Elaborar o
Plano Municipal de Educação; III - Promover a
articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com
vistas à universalização, a inclusão social e a melhoria da qualidade do
ensino; IV - Oferecer
educação básica em todos os níveis e modalidades de educação especial e
educação de jovens e adultos; V - Coordenar as
atividades de organização escolar, administrativo e financeiro, bem como na
manutenção da estrutura física e suprimento de material; VI - Desenvolver
e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no Município; VII - Desenvolver
e coordenar o acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal
de Ensino; VIII -
Desenvolver e coordenar a implementação de políticas de formação continuada,
destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação; IX - Prestar
suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação; X - Definir e
programar as políticas municipais de educação, em consonância com o Conselho
Municipal de Educação, as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de
Educação e Plano Estadual de Educação; XI - Gerenciar a
distribuição de recursos referente à alimentação escolar na rede pública de
ensino; XII - Coordenar a
execução, supervisão e controle da ação do Governo Municipal relativamente à educação; XIII - Controlar
e fiscalizar a educação básica no funcionamento de estabelecimentos de ensino público
e particular; XIV - Viabilizar
o estudo, pesquisa e avaliação permanentes de recursos financeiros para custeio
e investimento no sistema de ensino municipal; XV - Administrar
e gerir o Fundo Municipal de Educação; XVI - Acompanhar, fiscalizar e orientar as Associações de Pais e Mestres APMC das escolas públicas municipais. |
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I - Coordenar e
supervisionar as atividades do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do
Município; II - Elaborar e
manter atualizado o plano municipal de saúde, em consonância com a realidade
epidemiológica do Município; III - Controlar e
avaliar as ações e serviços de saúde em nível municipal; IV - Participar,
conjuntamente com as demais Secretarias, da formulação e implantação das
políticas e planos referentes ao saneamento básico e preservação do meio
ambiente; V - Propor
políticas de gestão de pessoal em saúde e coordenar sua implantação; VI -
Compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde
à realidade municipal; VII - Prestar
suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; VIII -
Administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde; IX - Coordenar a
execução de suas atividades administrativas e financeiras; X - Gerenciar os
recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com
legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no
âmbito da Secretaria Municipal; XI - Planejar as
ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir
nos fatores de agravos à saúde da população; XII - Gerenciar
as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação; XIII - Propor e
gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os
objetivos que definem as políticas de saúde municipal; XIV - Participar
da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; XV - Promover
medidas de proteção à saúde da população; XVI - Prestar
assistência hospitalar; XVII - Fiscalizar
e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade dos
medicamentos, alimentos e da prática profissional médica e paramédica; XVIII - Pesquisar,
estudar e avaliar a demanda de atenção médica e hospitalar ante as
disponibilidades orçamentárias e assistenciais públicas e particulares; XIX - Viabilizar
a prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de
emergência; XX - Coordenar e
fiscalizar a ação sanitária em locais públicos e privados no âmbito do
Município; XXI - Promover
campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das
condições de saúde da população; XXII - Estudar e
pesquisar as fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos
serviços e instalações médicas e hospitalares; XXIII - Manter
planos e programas para efetivação da assistência médico-hospitalar; XXIV - Realizar auditoria, controle e avaliação dos serviços públicos de saúde no Município. |
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I - Elaborar,
executar, incentivar e desenvolver programas de esclarecimentos e defesa dos
direitos da mulher, da comunidade negra, do idoso, da criança e adolescente e
das pessoas portadoras de deficiência física no âmbito da administração
municipal de acordo com as orientações e deliberações de seus respectivos
conselhos; II - Promover
políticas para o desenvolvimento econômico e social do Município através da
mobilização dos agentes sociais e em consonância com as diretrizes do plano de
governo e proposições, orientações e deliberações do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Social; III - Desenvolver
atividades comunitárias no Município; IV - Propor e
gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organizações da
sociedade civil organizada consoante os objetivos que definem as políticas de
assistência social; V - Formular
diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso à cidadania; VI - Implementar
programas de combate à pobreza e à exclusão social; VII - Coordenar a
estratégia de implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento
social; VIII - Coordenar
as atividades de segurança alimentar, nutricional e de abastecimento; IX - Planejar,
coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de
necessidades especiais e dependentes químicos, visando a sua reintegração e
readaptação na sociedade; X - Coordenar as
atividades relativas às políticas para a população idosa; XI - Prestar
suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento
Social, Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso,
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e Proteção às Pessoas com
Deficiência; XII - Dar apoio e
assessoramento ao Prefeito e articular-se com os demais Secretários Municipais
nos assuntos e ações relativos à promoção da melhoria da qualidade de vida da
população, em especial aos cidadãos em situação de carência ou risco social e
pessoal, conforme o que determina o Artigo 6º da Constituição; XIII - Coordenar as atividades relacionadas aos serviços funerários. |
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I - Fornecer e
controlar a numeração predial bem como a identificação e emplacamento dos
logradouros públicos; II - Coordenar o
planejamento operacional das construções, reformas e reparos, a abertura e
manutenção de vias públicas municipais; III - Coordenar,
controlar, implantar e executar obras de pavimentação, construção civil,
drenagem, calçamento, serviços de sinalização e iluminação pública; IV - Gerenciar a
elaboração e a execução de projetos e orçamentos, especificações técnicas e
cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em prédios públicos; V - Levantar e
fornecer elementos técnicos para a realização de processos licitatórios, dele
participando por meio de análise das peças técnicas do processo; VI - Gerenciar
contratos de obras por meio de controle dos cronogramas físico- financeiros; VII - Manter e
controlar a operacionalização da frota de máquinas, equipamentos e veículos
pesados, sob sua responsabilidade; VIII -
Administrar os cemitérios municipais; IX - Licenciar
projetos de obras e edificações, bem como realizar a fiscalização; X - Contratar,
conceder ou permitir, mediante processo licitatório, obras de engenharia e
serviços públicos de limpeza pública municipal; XI - Planejar,
coordenar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de obras públicas
executadas por terceiros; XII - Elaborar
planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; XIII - Controlar o
Zoneamento e Parcelamento do Solo Urbano e Rural; XIV - Criar
políticas de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural; XV - Coordenar
ações voltadas ao Geoprocessamento; XVI - Atualizar o
sistema cartográfico municipal, procedendo à repressão às construções e aos
loteamentos clandestinos; XVII - Coordenar
as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do
Município, em colaboração com os demais órgãos e entidades da Administração
Municipal; XVIII - Elaborar,
em conjunto com os demais órgãos da Administração Pública, estratégias e
mecanismos de controle da expansão ordenada e de ocupação do espaço urbano do
Município; XIX - Monitorar e
avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento
urbano; XX - Coordenar a
elaboração das propostas de legislação urbanística municipal; XXI - Acompanhar e coordenar a execução das obras públicas, manutenção, conservação e fiscalização de praças e áreas de lazer. |
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I - Fomentar a
produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; II - Realizar a
integração e o desenvolvimento econômico dos produtores rurais do Município; III - Prestar,
com cooperação técnica e financeira da União, do Estado e de entidades do
terceiro setor, programas de capacitação e profissionalização dos trabalhadores
rurais, através da implementando de políticas de educação em parceria com a
Secretaria Municipal da Educação; IV - Desenvolver
pesquisas e implementações nos meios de produção sustentável para agricultura
familiar e os meios produtivos em áreas de preservação ambiental; V - Planejar e
fomentar as atividades agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais
para o pleno aproveitamento do potencial e capacidade do segmento agropecuário
no Município de Manicoré; VI - Planejar,
normalizar, administrar, fiscalizar, inspecionar e executar a mecanismos de
incentivo à Agricultura, Pecuária, Pesqueira, Aquicultura, Avicultura,
Abastecimento e Produção do Município de Manicoré; VII - Prestar
assistência à União, ao Estado e ao Município, no âmbito de sua competência,
apoio à Política Agrícola e Fundiária e à Reforma Agrária; VIII -
Administrar Feiras e Mercados Municipais; IX - Coordenar a
execução dos serviços de controle e cadastramento de feirantes;
X - Efetuar
levantamento das necessidades de abastecimento e de feiras livres. |
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I - Coordenar a
elaboração das políticas de meio ambiente do Município; II - Elaborar
planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental; III - Monitorar e
avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento
ambiental; IV - Licenciar as
atividades ambientais, mediante convênio firmado com órgãos da esfera estadual
e federal; V - Promover e
implantar políticas de preservação do Meio Ambiente; VI - Estabelecer,
programas de Educação Ambiental; VII - Elaborar
estudos e políticas públicas com o objetivo de preservação e recuperação de
áreas degradadas; VIII - Fiscalizar
o licenciamento de loteamentos e desmembramentos de terras particulares com
relação à conservação de áreas de preservação ambiental; IX - Propor e
gerenciar convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e entidades
nacionais e internacionais com atuação ambiental, objetivando ações na área de
Meio Ambiente e a formação de quadros técnicos especializados; X - Desenvolver
executar, supervisionar e controlar a política de gestão ambiental do
Município; XI - Coordenar e
Fiscalizar os planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental,
em conjunto com a sociedade civil, visando a contribuir para a melhoria da
qualidade de vida da população; XII - Coordenar a
conservação e recuperação dos recursos naturais como bem de uso comum do povo; XIII -
Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora; XIV - Mapear
áreas verdes do Município por meio de levantamento e cadastramento e banco de
dados da Secretaria Municipal; XV - Fiscalizar
reservas naturais Públicas Municipais; XVI - Executar
serviços paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização entorno da
cidade; XVII - Combater
às várias formas de poluição sonora e visual e outras atividades correlatas; XVIII - Realizar
o controle e a fiscalização de animais em situação de abandono e doméstico; XIX - Criar
Unidades de Conservação Ambiental de uso sustentável ou de proteção integral; XX - Gerenciar as
unidades de conservação criadas pelo município; XXI - Firmar convênios com instituições públicas, privadas ONGs, OSCIPs e demais instituições que desenvolvam atividades no âmbito ambiental. |
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I - Definir e
implantar as Políticas Municipais de Cultura e Turismo, em consonância coma as
diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual
e federal pertinente e observando ainda as orientações e as deliberações do
Conselho Municipal de Cultura; II - Promover o
turismo municipal através da divulgação da cultura local; III - Definir e
implementar as políticas de cultura para democratizar o acesso aos bens
culturais do Município; IV - Estabelecer
políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural; V - Coordenar a
implantação da política municipal de cultura, tendo como princípios à
democratização, envolvimento e integralidade, visando à participação de
cidadãos; VI - Estabelecer
políticas valorização do cidadão por meio das atividades culturais; VII - Orientar
sobre a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho
cultural; VIII - O apoio e orientação à iniciativa privada; a
perfeita articulação com os Governos Federal e Estadual em matéria de política
e legislação cultural e artística; IX - O estudo,
pesquisa e avaliação permanentes de recursos financeiros para custeio e
investimento do sistema nos processos culturais; X - Analisar
informações de interesse do Executivo Municipal com o objetivo de subsidiar o
Gabinete do Prefeito para conhecimento e tomada de decisão; XI - Definir e
implementar as políticas de turismo para democratizar o acesso aos locais
turísticos do Município; XII - Planejar,
organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com o Turismo no
âmbito do Município; XIII - Elaborar
Calendário de Eventos Anual, destacando as Festividades de maior importância
para a história do município; XIV - Participar
de Feiras e Eventos Nacionais para a promoção do Turismo do Município; XV - Articular
com os órgãos estaduais e nacionais de promoção do turismo a fim de implementar
políticas voltadas ao incentivo do turismo no município; XVI - Promover
apoio às atividades artesanais; XVII - Incentivar a participação da população
indígena local como forma de atrair turistas para conhecimento étnico;
XVIII - Criar Eventos específicos para pontos
turísticos, valorizados pelas áreas destacadas na vazante e cheia do Rio
Madeira, Rio Atininiga, Rio Manicoré e outros localizados na região. |
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I - Definir e
implementar as políticas municipais de Esporte e Lazer, em consonância com as
diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual
e federal; II - Implementar
as políticas municipais de Esporte e Lazer para democratizar o acesso dos
munícipes aos meios esportivos e de lazer do Município; III - Gerenciar a
distribuição de recursos referente à prática de esporte em diversas áreas do
município; IV - Propor e
gerenciar convênios com instituições, públicas ou privadas, que definem as
políticas de Esporte e Lazer; V - A execução,
supervisão e controle das ações governamentais referentes ao Esporte e Lazer; VI - A integração
das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área de Esporte e
Lazer; VII - Formular e
implementar a política municipal da juventude, articular programas e projetos
destinados aos jovens na faixa etária entre 15 e 29 anos; VIII - Desenvolver estudos, debates e pesquisas sobre as condições de vida da
juventude; IX - Promover
parceria com entidades representativas e organizações não governamentais,
objetivando a realização de seminários, cursos, congressos, fóruns, anualmente,
com o intuito de discutir a política municipal da juventude; X - Adotar as
providências necessárias à garantia do cumprimento da legislação pertinente aos
direitos da juventude; XI - Apoiar o
desenvolvimento das habilidades dos grupos juvenis, como desenvolvedores do
esporte; XII - Incentivar
a criação de programas municipais voltados para jovens portadores de
necessidades especiais; XIII - Propiciar a inclusão social dos jovens por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde. |
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I - Desenvolver
ações, projetos, programas e atividades para o desenvolvimento comercial de
Microempresas Individuais (MEI), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e afins; II - Elaborar, em
conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta,
estratégias e mecanismos de controle da expansão ordenada das atividades
econômicas; III - Fiscalizar
e combater o comércio irregular bem como o licenciamento das atividades
econômicas; IV - Definir
diretrizes gerais e coordenar a formulação e implantação das políticas
comerciais, industriais e de serviços (terceirizadas) do Município; V - Implantar e
executar programas de capacitação de mão-de-obra, através da formação e
treinamento, buscando a qualificação profissional; VI - Elaborar
estudos e pesquisas e promover ações necessárias ao desenvolvimento econômico; VII - Gerenciar a
elaboração e acompanhamento de Programas e Projetos voltados ao
empreendedorismo no Município; VIII - Incentivar
a cooperação entre os seguimentos comercias do Município; IX - Incentivar
criação de Cooperativas e Associações de Artesãos e Produtores, com o intuito
de incentivar o crescimento econômico. X - Fornecer
subsídios e apoiar a manutenção do orçamento participativo; XI - Realizar
ações para captação de recursos externos; XII - Compete
ainda, o incentivo e apoio à formação de emprego e renda no Município de
Manicoré, bem como a fiscalização do funcionamento de indústrias e comércios
perante a Junta Comercial e a SEFAZ Estadual; XIII - Promover políticas públicas para estimular empreendimentos que gerem emprego e renda no Município. |
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§2º. São finalidades da SEMDESSP:
I - Formular,
coordenar e implementar políticas públicas de segurança, defesa social e
prevenção da violência; II - Integrar
ações com os órgãos das esferas estadual e federal, bem como com entidades da
sociedade civil organizada; III - Promover a
articulação entre programas sociais e ações de policiamento preventivo e
comunitário; IV - Coordenar e
supervisionar a atuação da Guarda Municipal, da Defesa Civil e demais órgãos
vinculados à segurança pública municipal; V - Promover
ações educativas de prevenção à criminalidade, ao uso de drogas e à violência
contra grupos vulneráveis; VI - Estabelecer
mecanismos de cooperação com instituições de ensino e pesquisa para capacitação
e qualificação de agentes públicos da área de segurança.
§3º. Compete à SEMDESSP, entre outras
atribuições: I - Gerir a
política municipal de segurança pública; II - Coordenar o
Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM); III - Apoiar as
ações da Defesa Civil, incluindo prevenção, resposta e recuperação em situações
de risco e desastres; IV - Coordenar as
atividades da Guarda Municipal, assegurando a proteção de bens, serviços e
instalações do Município; V - Participar da
elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública; VI - Promover
programas de educação para a cidadania, segurança no trânsito, cultura da paz e
valorização dos direitos humanos; VII - Desenvolver
ações voltadas à segurança escolar, à proteção de idosos, crianças e mulheres
em situação de risco; VIII - Estabelecer convênios com instituições públicas ou privadas visando à execução
de ações integradas de segurança; IX - Articular-se
com os Conselhos Comunitários e com o Conselho Municipal de Segurança para
definição de prioridades de atuação.
§4º. Compete ao Secretário Municipal da
SEMDESSP:
I - Representar
politicamente a Secretaria; II - Formular,
coordenar e supervisionar a execução das políticas públicas da pasta; III - Aprovar
diretrizes operacionais, administrativas e financeiras; IV - Exercer o
controle final sobre todas as unidades subordinadas; V - Articular-se
com demais órgãos públicos e entidades privadas.
§5º. Compete aos Secretários Executivos:
I - Coordenar,
supervisionar e apoiar as atividades das unidades sob sua gestão; II - Substituir o
Secretário Municipal em suas ausências legais; III - Acompanhar
e avaliar o desempenho das políticas, programas e metas setoriais; IV - Executar outras atribuições delegadas pelo Secretário. |
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I - Estabelecer
as políticas, diretrizes e programas para fortalecer o relacionamento entre o
Governo Municipal de Manicoré e outras instituições Federais e Estaduais; II - Executar por
meio de seus órgãos, as políticas públicas para atingir sua finalidade
precípua, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do
Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos da pasta; III - Estabelecer
relação com todos os órgãos do Governo do Estado do Amazonas, articulando a
participação das demais Secretarias Municipais de acordo com as suas
finalidades; IV -
Relacionar-se com a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; V - Fortalecer o
pacto federativo. VI - Planejar,
executar e orientar a política de relações do Poder Executivo Municipal com as
diversas instituições sociais, políticas, culturais, econômicas e de governo em
nível Estadual e Federal; VII - Assessorar
o Chefe do Executivo Municipal em suas relações com a União e os outros Estados
da Federação, com os Municípios e com o Poder Legislativo Municipal bem como
com a sociedade civil e suas organizações; VIII - Assessorar
na implantação das políticas públicas e sociais de relevância para a
Municipalidade; IX - Elaborar o
desenvolvimento de projetos de governança solidária nas diversas comunidades
das distintas regiões administrativas municipais; X - Acompanhar a
execução dos convênios às ações comunitárias celebradas pela Prefeitura
Municipal; XI - Receber a
todos para tratar junto a si ou ao Prefeito assuntos de interesse do cidadão ou
da comunidade; XII - Organizar e assistir os fóruns, conferências, audiências de discussões relacionadas às políticas públicas municipais. |
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I - Garantir que
os projetos estejam alinhados com a estratégia do governo; II - Executar por
meio de seus órgãos, as políticas públicas para atingir sua finalidade
precípua, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do
Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos da pasta; III - Articular
os projetos com os órgãos e entidades governamentais envolvidos; IV -
Disponibilizar informações atualizadas sobre os projetos; V - Promover
assessoramento as demais secretarias municipais sempre que necessário. VI - Planejar,
coordenar e supervisionar a formulação e a execução de projetos e programas
especiais de interesse do Governo Municipal. VII - Assessorar o
chefe do Poder Executivo em assuntos pertinentes à implantação e acompanhamento
de programas e projetos especiais. VIII - Coordenar,
no âmbito de sua competência e em articulação com os diversos órgãos do
Município, do Governo do Estado, do Governo Federal e demais instituições, na
elaboração de pesquisas, planos, programas e projetos com vistas à promoção,
internalização e consolidação de investimentos, voltados para o desenvolvimento
do Município; IX - Acompanhar junto
aos órgãos, nacionais e internacionais, com vista à implantação de projetos
estratégicos a serem desenvolvidos pelo Município, bem como a avaliação de sua
execução; X - Articular com
os órgãos e entidades do Município, do Governo do Estado e do Governo Federal,
visando a promoção e a viabilização de investimentos no Município. XI - Proceder no âmbito do órgão à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para sua unidade. |
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I - Assessorar o
chefe do Poder Executivo Municipal na gestão política, administrativa e
institucional; II - Intermediar
as relações entre o governo e os cidadãos; III - Garantir a
implementação de políticas públicas; IV - Promover a
integração entre os órgãos do governo; V - Subsidiar o chefe
do Poder Executivo Municipal na integração da sociedade com a política-administrativa
do Município. VI - Promover o
desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais. VII - Coordenar
atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os
munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária. VIII - Promover a
integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos
programas e projetos. IX - Promover a
relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, a fim
de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e
Municipal, bem como, com a sociedade civil organizada e segmentos religiosos. X - Incentivar,
propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes canais de
interlocução do governo com a sociedade civil em torno dos projetos de
interesse da cidade. XI - Fomentar,
nos diversos órgãos municipais, a prática da gestão democrática. XII -
Articular-se com os líderes do governo e a bancada municipal nas atividades
legislativas, assessorando e informando sobre projetos, como subsídios ao
encaminhamento e à votação dos mesmos; XIII - Assessorar
o Prefeito na análise política da ação governamental, prestando-lhe assistência
em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os
demais Poderes; XIV - Promover a
integração do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive, acompanhar
na Câmara Municipal e no âmbito Estadual e Federal, a tramitação das
proposições de interesse do Poder Executivo Municipal; XV - Controlar o recebimento, processamento e respostas dos requerimentos e indicações enviadas pela Câmara Municipal ao Prefeito. |
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I - Emitir
pareceres jurídicos sobre matérias de interesse do Município; II - Opinar sobre
a redação de contratos, convênios e projetos de lei; III - Cobrar
judicialmente a dívida ativa; IV - Processar
medidas judiciais decorrentes do poder de polícia do Município; V - Promover
medidas judiciais para defender o patrimônio do Município; VI - Assessorar o
prefeito em desapropriações, alienações e aquisições de bens; VII - Assessorar
o prefeito em assuntos de sua competência; VIII - Organizar
e manter atualizada a documentação jurídica da prefeitura; IX - Assessorar a Comissão Municipal de Licitação. |
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I - Fiscalizar a
aplicação de recursos públicos; II - Realizar
auditorias; III - Acompanhar
contratos e licitações; IV - Apurar
denúncias e irregularidades; V - Prevenir
lesões ao patrimônio público; VI - Servir de
apoio aos órgãos de controle externo; VII - Tornar
acessíveis ao público as informações produzidas pelos órgãos da Administração
Pública;
VIII - Identificar
falhas nos processos e sugerir aprimoramentos. |
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I - Receber
reclamações, sugestões, solicitações, elogios e denúncias; II - Mediação de
conflitos entre o cidadão e a instituição; III - Propor
melhorias para os serviços prestados; IV - Dar voz ao
cidadão e ao público interno; V - Zelar pela garantia da qualidade dos serviços públicos. |
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I - Constituir-se-ão
em instância regional de administração direta com âmbito intersetorial e
territorial; II - Instituir
mecanismos que democratizem a gestão pública e fortaleçam as formas
participativas que existam em âmbito regional; III - Planejar,
controlar e executar os sistemas locais, obedecidas as políticas, diretrizes e
programas fixados pela instância central da administração; IV - Estabelecer
formas articuladas de ação, planejamento e gestão com municípios limítrofes a
partir das diretrizes governamentais para a política municipal de relações
intermunicipais; V - Atuar como
indutora do desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir
das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população; VI - Ampliar a
oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das
diretrizes centrais; VII - Facilitar o
acesso e imprimir transparências aos serviços públicos, tornando-os mais
próximos dos cidadãos; VIII - Facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região. |
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