 
		O acesso à educação é um direito garantido na Constituição Federal (CF). No art. 205, a CF estabelece que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
 Copyright  2008 - 2025 - Net use Sistemas
 2008 - 2025 - Net use Sistemas