Estrutura Organizacional|
I -
Coordenar a pauta de audiências, viagens e eventos do Vice-prefeito; II - Promover a integração do Gabinete do Vice-Prefeito com as Secretarias Municipais e entidades da administração indireta; III - Assessorar e prestar apoio logístico e operacional ao Vice-prefeito no exercício de suas funções especiais e em assuntos técnicos, políticos e assistenciais relativos à gestão da Administração Pública. |
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I - Assessorar
e orientar jurídica e normativamente o Município de Altinho; II - Exercer a representação judicial e extrajudicial do município e das suas entidades de direito público interno; III - Prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Chefe do Executivo municipal; IV - Prestar serviços de consultoria jurídica aos órgãos e entidades da administração pública municipal; V - Normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito do município; VI - Proceder a cobrança da Dívida Ativa; VII - Zelar pela observância da legalidade e da finalidade dos atos administrativos e das atividades governamentais; VIII - Emitir pareceres jurídicos sobre consultas, contratos, licitações e outros atos administrativos; IX - Acompanhar o cumprimento de decisões judiciais e recomendações de órgãos de controle; X - Proteger o patrimônio público contra atos lesivos, como improbidade administrativa ou mau uso de recursos; XI - Representar o Município perante órgãos de controle, como Tribunal de Contas, Ministério Público e Controladoria Geral. |
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I - Assistir
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com assento no Núcleo de
Gestão, no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências
que, no âmbito do Poder Executivo, estejam relacionadas com a fiscalização do
patrimônio público, ao controle interno, a auditoria pública e às atividades de
ouvidoria e corregedoria geral; II - Promover apoio aos órgãos da administração municipal no que concerne ao cumprimento de obrigações junto aos órgãos fiscalizadores e de tomada de contas especiais; III - Avaliar periodicamente a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Município, propondo as mudanças estruturais necessárias para seu melhor funcionamento; IV - Fiscalizar a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual dos programas de governo e dos orçamentos do Município; V - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, inclusive Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e Tribunal de Contas da União; VI - Coordenar e executar o controle interno, visando a exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; VII - Instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais; VIII - Coordenar na execução das atividades de fiscalização das finanças e administrativas relacionadas às suas dotações orçamentárias; IX - Coordenar o sistema de auditoria interna, com o propósito de praticar, e efetivamente resguardar, o princípio da autotutela nos atos e contratos da administração pública; X - Coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, e entidades de Direito Privado quando nas relações com a Administração; XI - Adotar medidas necessárias à implementação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno, disponibilizando, todas as informações referentes ao controle interno no sítio eletrônico e nas redes sociais da Prefeitura Municipal; XII - Prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de suas competências; XIII - Desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção; XIV - Editar instruções normativas e procedimentos de controle interno para os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, e entidades de Direito Privado, dentro da sua esfera de competência; XV - Solicitar, quando pertinentes, informações a respeito de procedimentos que estejam em curso no desempenho da função administrativa; XVI - Opinar pela suspensão imediata de repasse de recursos públicos a fundações, autarquias, empresas públicas ou quaisquer outras entidades, inclusive de direito privado, quando constados indícios de irregularidades nos repasses e na utilização desses recursos; XVII - Em coordenação com as secretarias municipais, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XVIII - Em coordenação com as secretarias municipais, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo Municipal as propostas de decisão e adequação, que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XIX - Supervisionar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência; XX - Através da Ouvidoria do Município, atender e orientar o público quanto ao acesso às informações de interesse público, protocolar requerimentos e disponibilizar esclarecimentos sobre a tramitação dos documentos nos setores responsáveis, prestado pela Ouvidoria do Município e através do setor de Serviço de Informação ao Cidadão SIC, em conformidade com a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e outras leis que venham a substituí-las; XXI - Prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos municipais para promover a sua participação na Administração Pública, propor aperfeiçoamentos e acompanhar a prestação de serviços, através da Ouvidoria do Município, em conformidade com a Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, e outras leis que a substituam.
A Procuradoria Geral do Município assistirá à
Controladoria Geral do Município no
controle interno da legalidade dos atos da Administração, resguardada sua
autonomia relativa às atividades de consultoria e assessoria jurídica do Poder
Executivo.
Os
objetos de controle interno da Controladoria Geral do Município se estendem, no
que couber, às entidades privadas de interesse público incumbidas, ainda que
transitória e eventualmente, da administração ou gestão de receitas públicas em
razão de subvenções, convênio, termo de parceria, termo de cooperação, contrato
de gestão ou quaisquer outros instrumentos de parceria que estabeleçam repasses
de recursos públicos.
Os
servidores responsáveis lotados na Controladoria Geral do Município, serão
incentivados a receberem treinamentos específicos e participarão,
obrigatoriamente, de cursos relacionados à sua área de atuação. |
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I - A promoção e articulação direta do Executivo com os demais poderes, coordenando suas atividades políticas, cívicas e de representação entre os órgãos e entidades, articulação social, assim como realizar a coordenação da política de comunicação, inclusive digital, sendo responsável pela publicação dos atos e expedientes na imprensa oficial, além de definir medidas que assegurem o cumprimento da Constituição, leis e decretos; II - O planejamento, desenvolvimento e coordenação dos sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da administração pública municipal, bem como, promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação e promover a modernização administrativa do município e o desenvolvimento organizacional aplicados à administração pública municipal, servindo como órgão disciplinador dos sistemas de compras, licitações e contratos e de suporte para outras Secretarias; III - O planejamento, desenvolvimento e acompanhamento de ações que visem o desenvolvimento territorial, econômico, social e de inovação do município, bem como coordenar o processo de planejamento municipal e a descentralização das ações por meio da gestão estratégica, territorial e participativa no planejamento, aprimorando o modelo de gestão municipal e a captação de recursos para projetos estratégicos, promover e apoiar o desenvolvimento científico-técnico em gestão pública dos servidores municipais; IV - Planejar e coordenar políticas municipais da ordem pública e segurança cidadã, através de ações e programas em articulação e parceria com entidades, Estado e a União, visando redução de fatores de risco social e índices de criminalidade, da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do município; V - Elaborar, implementar e atualizar o Plano Diretor Municipal; VI - Articular parcerias e convênios com governos estadual, federal e organismos internacionais; VII - Gerir a Guarda Municipal, garantindo sua atuação em conformidade com a legislação; VIII - Monitorar o cumprimento das metas do plano de governo; IX - Garantir a transparência e a eficiência das ações governamentais; X - Articular a tramitação de projetos de lei e outras proposições de interesse do governo; XI - Estabelecer diálogo com os vereadores para construir uma relação harmoniosa entre os poderes Executivo e Legislativo. |
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I - O
desenvolvimento e execução da política tributária do município, com
fiscalização da receita tributária municipal e normatização dos procedimentos
relativos à elaboração da programação financeira da execução orçamentária e da
contabilidade pública, bem como, coordenar a definição e o controle da política
de endividamento do município, captação e aplicação de recursos, promovendo o
relacionamento do município com organizações financiadoras dos programas e
políticas públicas de desenvolvimento municipal; II - Elaborar e acompanhar a execução do orçamento municipal, em conformidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); III - Controlar a aplicação dos recursos públicos, assegurando equilíbrio fiscal e eficiência na alocação de despesas; IV - Coordenar a revisão e a atualização periódica das previsões de receitas e despesas; V - Gerenciar as finanças municipais, incluindo arrecadação, pagamentos e fluxo de caixa; VI - Controlar e executar a programação financeira do município; VII - Garantir o cumprimento dos limites e exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); VIII - Planejar, regulamentar e fiscalizar a arrecadação de tributos municipais, como IPTU, ISS e ITBI; IX - Atualizar e modernizar a legislação tributária municipal para garantir maior eficiência na arrecadação; X - Combater a sonegação fiscal por meio de fiscalização e auditorias; XI - Inscrever créditos tributários e não tributários na dívida ativa do município; XII - Desenvolver programas de regularização fiscal; XIII - Fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias por parte de contribuintes; XIV - Colaborar com órgãos de controle, como o Tribunal de Contas, em auditorias externas; XV - Acompanhar a evolução da receita e da despesa pública, propondo medidas para ajustes fiscais quando necessário; XVI - Monitorar indicadores econômicos e financeiros que impactem a arrecadação municipal; XVII - Estabelecer estratégias para ampliar a base de arrecadação; XVIII - Divulgar informações sobre as finanças municipais, promovendo transparência na gestão pública; XIX - Publicar relatórios fiscais e prestar contas à população e aos órgãos de controle; XX - Garantir o cumprimento das normas de transparência previstas na legislação. |
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I -
Garantir o acesso da população à educação básica e manter a rede pública
municipal de ensino, além de promover ações articuladas com os entes estaduais
e federais de educação e supervisionar instituições públicas da rede municipal
de educação, de elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais
voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, modernização pedagógica e da
capacitação do quadro técnico da educação municipal, desenvolver políticas de
ampliação do acesso à educação integral e formular, implementar, acompanhar e
avaliar as políticas municipais de educação, bem como, desenvolver política e
executar ações de promoção de esporte e lazer no âmbito educacional; II - Gerir a política municipal de educação em parceria, de controle social, com o conselho municipal de educação, coordenar o sistema municipal de educação, bem como acompanhar e fiscalizar as escolas de sua jurisdição; III - Elaborar o plano municipal de educação, coordenar o sistema municipal de educação, acompanhar sua execução de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica - LDB; IV - Realizar, anualmente, o censo escolar, bem como a chamada escolar; V - Executar o convênio com a Secretaria de Estado de Educação, Ministério da Educação e outras instituições afins, visando a execução do Plano Municipal de Educação; VI - Elaborar o planejamento de ofertas de vagas, dando oportunidade para que toda criança tenha acesso e permanência; VII - Desenvolver programas de formação continuada dos professores, bem como incentivá-los e garantir a oportunidade de continuidade de seus estudos; VIII - Desenvolver programas de ensino de jovens e adultos; IX - Desenvolver programas de capacitação pedagógica junto ao professorado municipal, buscando a melhoria da qualidade do ensino; X - Promover a assistência ao educando com o oferecimento de transporte e de merenda escolares; XI - Gerir a política de educação infantil municipal, garantindo a todas as crianças o atendimento em creches e escolas de educação infantil, inclusive, promovendo e acompanhando convênio e parcerias com instituições educacionais da sociedade civil organizada; XII - Participar e colaborar na organização do conselho escolar e da assistência ao educando; XIII - Organizar, orientar, coordenar e avaliar a política de gestão financeira das verbas e convênios constitucionais da educação, juntamente com o conselho municipal de educação e os órgãos instrumentais e de assessoramento da administração; XIV - Coordenar a implantação da gestão democrática na escola, implementar e manter atualizado o sistema de informações e estatística educacionais; XV - Acompanhar e controlar os gastos realizados pelo município com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, juntamente com o conselho municipal do FUNDEB; XVI - Desenvolver ações que visem o fortalecimento do ensino fundamental; XVII - Implantar projetos de universalização, melhoria da qualidade e reestruturação democrática da educação; XVIII - Promover o desenvolvimento de programas de tecnologia educacional; XIX - Promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, tecnologia e inovação; XX - Implementar projetos de inclusão digital, garantindo acesso à tecnologia para a população; XXI - Gerenciar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), assegurando alimentação de qualidade para os alunos; XXII - Promover ações de educação nutricional e saúde nas escolas; XXIII - Realizar parcerias com órgãos de saúde para atendimento e prevenção de problemas de saúde dos estudantes; XXIV - Administrar os recursos financeiros destinados à educação, garantindo sua aplicação eficiente e em conformidade com as normas legais; XXV - Gerir programas federais, como o FUNDEB e o PDDE, otimizando sua aplicação no município. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia desenvolverá suas finalidades com a participação da sociedade, tendo em vista o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania e para o trabalho, bem como a redução das desigualdades regionais, a equalização de oportunidades e o reconhecimento da diversidade cultural. |
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I -
Planejar, desenvolver e executar a política de atendimento integral das
necessidades de saúde da população e desenvolver políticas de fortalecimento ao
sistema de atendimento especializado nas unidades de saúde municipais e à
complementação da rede hospitalar e ambulatorial do município, bem como exercer
as atividades de fortalecimento da rede de atenção básica e psicossocial,
coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde
- SUS e planejar, desenvolver e executar a política sanitária municipal,
implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária, de vacinação e das unidades básicas de saúde -
UBS, além de promover políticas de inovação na rede de saúde do município; II - Formular, regular e fomentar as políticas de saúde públicas do município, atuando, em cooperação com os demais entes federados, na prevenção, promoção, preservação e recuperação da saúde da população; III - Monitorar e controlar doenças transmissíveis e não transmissíveis; IV - Realizar ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental; V - Fiscalizar estabelecimentos e atividades de interesse da saúde pública; VI - Gerenciar contratos, nomeações e ações voltadas ao quadro de pessoal; VII - Planejar e executar o orçamento da saúde municipal; VIII - Prestar contas dos recursos utilizados, conforme normas do Sistema Único de Saúde (SUS); IX - Realizar conferências e audiências públicas de saúde.
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I -
Articular, planejar, coordenar, controlar, propor e executar as atividades das
políticas públicas para as áreas de cidadania e qualidade de vida, inclusive a
gestão de equipamentos públicos com tais finalidades, visando o desenvolvimento
social do município e garantia dos direitos fundamentais da pessoa; II - Planejar e executar atividades como órgão gestor municipal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE; III - Planejar e executar ações de promoção da redução da vulnerabilidade social; IV - A gestão de programas habitacionais para atendimentos de pessoas em estado de vulnerabilidade, inclusive em articulação com outras esferas de governo; V - Promover atividades correlatas para redução da desigualdade social no município; VI - Organizar e coordenar os serviços de assistência social no município, incluindo os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS); VII - Promover a articulação entre os serviços de saúde, educação, segurança e assistência social para atender as necessidades de famílias e indivíduos em risco; VIII - Coordenar ações para garantir os direitos das crianças e adolescentes, com foco na prevenção e enfrentamento do trabalho infantil, abuso, negligência e exploração sexual; IX - Articular programas de educação e formação para crianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade; X - Promover a convivência familiar e comunitária, bem como o acolhimento institucional e familiar, quando necessário; XI - Criar e gerir programas de acolhimento e apoio psicológico para vítimas de violência, com foco em crianças, adolescentes e suas famílias; XII - Trabalhar em conjunto com a rede de proteção social, incluindo o Conselho Tutelar, Ministério Público e outras entidades, para assegurar a integridade física e psicológica dos menores; XIII - Coordenar a implementação de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros benefícios assistenciais; XIV - Monitorar a elegibilidade e a efetividade dos benefícios assistenciais, garantindo a inclusão social e a redução das desigualdades econômicas; XV - Garantir a transparência e prestação de contas das ações e recursos utilizados pela Secretaria.
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I -
Coordenar, formular, executar, avaliar e atualizar a política agrícola
municipal, especialmente voltada à agricultura familiar, de acordo com as
características e peculiaridades de cada território ou distrito rural; II - Coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários, executando ações de abastecimento de água, assistência técnica e extensão rural; III - Desenvolver ações de educação ambiental e sustentabilidade para redução do aquecimento global e melhoria da qualidade de vida da população, incluindo reciclagem, coleta seletiva e centro de triagem; IV -
Planejar, acompanhar e desenvolver políticas de proteção animal, políticas de
gestão de resíduos sólidos e gestão de equipamentos públicos vinculados às suas
atividades precípuas; V - Gestão e coordenação das feiras, dos matadouros e currais de gado; VI - Articular e executar ações de desenvolvimento urbano-ambiental nos territórios de gestão sustentável do município, com medidas de controle, regularização, valoração, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais; VII - Coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade; VIII - Analisar e acompanhar as políticas de sustentabilidade socioambiental do município; IX - Articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; X - Conservação e recuperação das estradas rurais; XI - Implementar programas de irrigação e executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com a infraestrutura rural, em articulação com órgãos e entidades estaduais e federais; XII - Fomentar o acesso a crédito e financiamento para pequenos agricultores e cooperativas; XIII - Desenvolver políticas públicas de uso sustentável da água, assegurando seu acesso para consumo humano, agrícola e industrial; XIV - Implementar projetos de captação, tratamento e distribuição de água para as comunidades rurais e urbanas; XV - Promover a educação e conscientização sobre o uso racional da água e a preservação dos recursos hídricos; XVI - Planejar, construir, manter e melhorar a malha viária rural, incluindo estradas vicinais e acessos às propriedades agrícolas; XVII - Estabelecer critérios para a conservação das estradas vicinais, promovendo soluções de mobilidade rural acessível e segura; XVIII - Monitorar as atividades que possam causar impacto ambiental, como a extração de recursos naturais e a poluição do solo e da água; XIX - Fiscalizar o uso correto e sustentável das áreas de preservação ambiental, e das atividades agrícolas e pecuárias, conforme a legislação ambiental. Fica a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, unidade administrativa, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Estradas Vicinais, Recursos Hídricos e Defesa Civil, à qual compete, além do previsto na lei específica:
I - Coordenar
o Sistema Municipal de Defesa Civil, implementando a política de proteção e de
defesa civil à população, de forma integrada e intersetorial, articulando-se,
em caráter cooperativo, com outros órgãos e entidades públicas ou privadas e
desenvolvendo outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; II - Planejar e implementar medidas de segurança e proteção civil para a população, especialmente em áreas de risco; III - Desenvolver planos de contingência e de ação para situações de emergências e de desastres; IV - Coordenar o atendimento emergencial à população afetada, incluindo socorro, abrigos temporários e serviços de saúde.
A Defesa Civil terá o poder de polícia administrativa
para notificar, multar, interditar, demolir, requisitar, ingressar na
propriedade e remover pessoas, nos casos previstos em lei. |
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I -
Manutenção, instalação e investimento na iluminação e limpeza pública
municipal, promovidas em articulação com diversas esferas de governo, com o
setor privado e organizações da sociedade civil; II - Formular, aprovar, gerir, normatizar e fiscalizar a execução de programas, projetos e sistemas relativos à execução de obras e serviços de engenharia de infraestrutura urbana; III - Orientar e gerir a execução de programas e projetos para a construção, manutenção e reforma de edifícios e equipamentos da Administração Pública Municipal, fiscalização destes projetos e de programas e obras realizados em parceria com o governo federal e estadual ou com instituições privadas ou do terceiro setor; IV - Executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação e cuidar da gestão da zeladoria do município; V - Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias municipais; VI - Fiscalizar obras públicas e particulares, direta e indiretamente; VII - Supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados; VIII - Executar a conservação e a manutenção da iluminação pública; IX - Executar e acompanhar os serviços de pavimentação, assim como as respectivas obras preliminares, galerias, guias, sarjetas e obras afins; X - Executar, diretamente ou por empreitada, em território do município, os serviços de manutenção da malha viária, tais como recapeamento asfáltico, operação tapa-buracos, fechamento de valetas e outros correlatos; XI - Realizar a conservação e limpeza das vias públicas, praças e parques, promovendo a qualidade de vida urbana; XII - Gerenciar os recursos e materiais necessários para a manutenção das infraestruturas urbanas; XIII - Implementar ações de manutenção de sistemas de drenagem pluvial, saneamento básico e outros serviços essenciais. |
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I -
Planejar e executar ações de promoção da redução da vulnerabilidade das
crianças e adolescentes, dos jovens, idosos, das pessoas com deficiência, da
comunidade LGBTQIAPN+ e das comunidades tradicionais, no combate à desigualdade
étnico-racial, social e humana; II - Articular, planejar, coordenar, controlar, propor e executar as atividades das políticas públicas para as áreas de direitos humanos; III - Promover a política de desenvolvimento econômico sustentável e economia criativa do município; IV - Garantir a eficácia dos investimentos públicos e privados, em especial aqueles considerados estratégicos para a geração de emprego e renda, visando à inclusão social; V - Planejar, desenvolver ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia local e regional; VI - Promover políticas de microcrédito e fomento ao empreendedorismo local; VII - Promover a integração dos jovens em atividades culturais, esportivas, educacionais e de lazer; VIII - Incentivar o engajamento político e social dos jovens por meio de programas de participação cidadã; IX - Combater todas as formas de discriminação, preconceito e violação de direitos; X - Estimular parcerias entre empresas e jovens empreendedores para fortalecer a economia local; XI - Promover cursos, oficinas e workshops voltados à qualificação técnica e profissional dos jovens; XII - Articular parcerias com instituições de ensino e empresas para facilitar a inserção dos jovens no mercado de trabalho; XIII - Oferecer programas voltados ao primeiro emprego e estágio; XIV - Apoiar ações que promovam a inclusão de jovens com deficiência, ampliando seu acesso à educação, trabalho e lazer. |
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I -
Formular, estabelecer, coordenar e articular as políticas para mulheres, cuidar
das políticas públicas de prevenção à violência e da qualificação profissional; II - Elaborar e implementar campanhas educativas e programas de combate à discriminação e à violência de gênero; III - Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com vistas à promoção da igualdade e articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV - Criar e fomentar programas que promovam a autonomia econômica e social das mulheres, incluindo capacitação profissional e empreendedorismo; V - Desenvolver políticas públicas que apoiem a mulher na maternidade, incluindo programas de apoio à gestante, amamentação e cuidados com o recém-nascido; VI - Promover a educação em saúde, incluindo prevenção ao câncer de mama, colo do útero, e questões relacionadas à saúde reprodutiva.
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I -
Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar o
incentivo à produção, valorização e difusão das manifestações culturais da
sociedade; II - Garantir a democratização do acesso à cultura; III - Oferecer oportunidades para o exercício do direito à identidade cultural; IV - Coordenar e fomentar as ações relacionadas ao turismo no município, especialmente no que se refere às pinturas rupestres e riquezas naturais; V - Firmar parcerias e convênios com entes públicos e instituições privadas, objetivando a expansão e divulgação do potencial turístico do município, a melhoria da qualidade de vida das comunidades e a geração de emprego e renda; VI - Desenvolver a política municipal de turismo, fortalecer o trade turístico municipal, promovendo e apoiando ações correlatas; VII - Dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades setoriais a cargo do município que visem o desenvolvimento social, por meio de ações relativas ao esporte e ao lazer, objetivando a qualidade de vida e desenvolvimento das manifestações esportivas de alto rendimento, comunitárias e de lazer, inclusive com parcerias públicas e privadas; VIII - Promover a inclusão cultural de pessoas com deficiência, criando acessibilidade nos espaços culturais e atividades culturais inclusivas; IX - Organizar, apoiar e promover eventos culturais, festivais, feiras e exposições que valorizem a cultura local e atraiam visitantes; X - Desenvolver e implementar estratégias para a realização de grandes eventos turísticos, como festas típicas, congressos, competições esportivas e eventos gastronômicos; XI - Monitorar a execução dos projetos culturais e turísticos, assegurando a sua qualidade e o cumprimento dos objetivos. |
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I - Planejar,
coordenar, controlar, regular e avaliar as ações setoriais a cargo do município
relativas a trânsito e transportes, com melhorias na infraestrutura,
especialmente no que se refere: a) à infraestrutura de trânsito e transportes; b) a terminais de transporte de passageiros e de cargas; c) à estrutura operacional de trânsito e transportes do município, no âmbito de sua competência; d) à regulação e concessão de serviços de transportes; e) ao apoio aos entes federados e associações na elaboração de projetos relacionados à pasta. II - Coordenar e controlar os veículos oficiais de todos os órgãos que compõem a Administração Direta; III - Implantar, manter e operar a sinalização viária; IV - Promover a segurança no trânsito, reduzindo acidentes e infrações; V - Gerenciar e fiscalizar áreas de estacionamento público, incluindo as zonas de estacionamento rotativo (zona azul); VI - Incentivar o uso de transportes alternativos e sustentáveis, como bicicletas e veículos elétricos; VII - Monitorar o cumprimento das leis de trânsito e aplicar penalidades aos infratores; VIII - Gerir os processos administrativos relacionados a multas de trânsito; IX - Implantar sistemas de monitoramento, como radares e câmeras de fiscalização; X - Participar de fóruns e conselhos relacionados à gestão de trânsito e transporte; XI - Compartilhar informações e dados sobre trânsito e mobilidade com outras esferas de governo. |
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A Autarquia Municipal de Previdência Social de Altinho - ALTINHOPREV, entidade
autônoma de direito administrativo e financeiro, tem suas devidas competências estipuladas
em Lei específica e se destina a gerenciar o Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS do município.
O ALTINHOPREV será gerenciado por um Diretor-Presidente, cargo de natureza política,
com status e remuneração equivalentes ao de Secretário Municipal, portanto, sendo
a pessoa investida nesse cargo considerada um agente político para todos os
fins legais. |
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